DIREITOS TERRITORIAIS DOS POVOS ORIGINÁRIOS:

UMA ANÁLISE DA SITUAÇÃO JURÍDICA DAS TERRAS INDÍGENAS NO PARANÁ.

Autores

Palavras-chave:

Direitos Indígenas, Direito Constitucional, Demarcação

Resumo

Esta produção trata-se do resumo expandido do projeto de iniciação científica intitulado “DIREITOS TERRITORIAIS DOS POVOS ORIGINÁRIOS: uma análise da situação jurídica das Terras Indígenas no Paraná.” que tem como objeto de análise os direitos territoriais dos povos originários. O projeto desenvolverá a análise do direito territorial indígena contemporâneo, à luz da Constituição Federal que por sua vez é a fonte para o Decreto n. 1775, de 8 de janeiro de 1996 (Decreto n.1775/96), que dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas. A delimitação do tema será feita a partir da história e cultura das etnias indígenas presentes no estado do Paraná e a situação jurídica na regularização de suas Terras Indígenas (TIs). Levando em consideração a importância da proteção das garantias constitucionais dos povos indígenas, garantias estas que trazem a perspectiva histórica de direitos originários fundados no Instituto do Indigenato, desenvolvido pelo jurista João Mendes Júnior no início do século passado, que associado ao entendimento de tradicionalidade da ocupação territorial indígena deram origem ao prisma atual de territórios indígenas. Este estudo busca verificar como tal entendimento ratifica sua demanda. Por conseguinte, questiona-se a situação jurídica da regularização das TIs no estado do Paraná quanto aos conflitos regionais e as características do processo demarcatório disposto no Decreto n. 1775/96 e na Constituição Federal de 1988. O projeto tem o propósito de analisar as demandas dos povos originários diante da omissão do Estado brasileiro nas demarcações territoriais fundadas no texto constitucional de 1988 e o processo demarcatório, realizando um recorte desta regulamentação nas TIs do estado do Paraná. Tem-se por hipótese de trabalho que, na disputa pelo poder sobre a terra, a política de proteção instituída na Constituição de 1988 é substituída pela política de entraves, que impede a demarcação de TIs, e para tanto vale-se do método dedutivo e da técnica de revisão bibliográfica e documental.

Biografia do Autor

  • Gustavo de Oliveira Frares, Universidade Estadual de Maringá - UEM

    Graduando em Direito, UEM, orientando. Maringá – Paraná - Brasil
    https://orcid.org/0009-0006-0248-046
    http://lattes.cnpq.br/8156351330639014
    ra124358@uem.br

  • Solange Montanher Rosolen, Universidade Estadual de Maringá - UEM

    Doutora, UEM, orientadora. Maringá – Paraná – Brasil
    https://orcid.org/0009-0006-0248-0468
    http://lattes.cnpq.br/7339321491065575
    smrosolen@uem.br

  • Adriana Biller Aparicio, Universidade Estadual de Maringá - UEM

    Doutora, UEM. co-orientadora Maringá – Paraná – Brasil
    https://orcid.org/0000-0002-4656-3365
    http://lattes.cnpq.br/3179269195734316
    adrianainvestiga@gmail.com

Downloads

Publicado

20-12-2024

Edição

Seção

TUTELAS DAS MINORIAS E DOS GRUPOS VULNERÁVEIS: HISTÓRIA E DIREITOS SOCIAIS

Como Citar

Frares, G. de O., Rosolen, S. M., & Aparicio, A. B. (2024). DIREITOS TERRITORIAIS DOS POVOS ORIGINÁRIOS:: UMA ANÁLISE DA SITUAÇÃO JURÍDICA DAS TERRAS INDÍGENAS NO PARANÁ. Anais Do II Congresso Internacional De Ciências Jurídicas Da UEM, 155-166. https://lgpublica.com/index.php/icls-uem/article/view/40