A PREVENÇÃO DO SUICÍDIO DE IDOSOS NA SAÚDE SUPLEMENTAR
Palavras-chave:
Direito à saúde, Políticas Públicas, HipervulnerabilidadeResumo
O envelhecimento acelerado da população brasileira, o crescimento do número de pessoas com transtornos mentais ao longo da vida e o aumento de diagnósticos de transtornos mentais entre beneficiários de planos de saúde, elevação das taxas de depressão e aumento dos custos com procedimentos em psicoterapias, estão entre os grandes desafios atuais e futuros para a saúde pública. Neste contexto, cabe ao setor da saúde suplementar o relevante papel de atuar na prevenção do suicídio dos beneficiários idosos. Para encontrar respostas ao problema proposto (sendo o suicídio de idosos uma questão saúde pública, o que se espera da saúde suplementar para a sua prevenção?) e atender ao objetivo de identificar por meio das políticas públicas e marcos legais estabelecidos pelos direitos do idoso, direito à saúde, direito do consumidor e direito regulatório, o que deve ser realizado pelas operadoras de planos de saúde na prevenção do suicídio de idosos, recorreu-se aos referenciais teóricos e metodológicos da teoria dos sistemas sociais autopoiéticos e autorreferenciais, com o apoio da metodologia hermenêutica do diálogo das fonte. O levantamento das políticas públicas foi realizado por meio do mapeamento de arranjos jurídicos-institucionais, conectando fontes do direito e da política. Como a prevenção de suicídio dos idosos, no Sistema Único de Saúde e na saúde suplementar, ainda depende de programas públicos nacionais, estaduais e municipais não estruturados ou em processo de estruturação, pelo estado da arte ainda não foi possível obter respostas definitivas, mas é possível vislumbrar que o processo de envelhecimento da população brasileira aumentará expressivamente os gastos com saúde, inclusive os que estão relacionados a saúde mental, como os transtornos mentais com tratamentos de alto custo e longa duração. Isto poderá comprometer a sustentabilidade do sistema nacional de saúde suplementar e levar ao recrudescimento das práticas abusivas pelas operadoras de planos de saúde. Os resultados obtidos com esta pesquisa qualitativa exploratória, viabiliza caminhos para outras pesquisas mais aprofundadas e com possibilidades de desdobramentos para investigações para outras investigações, como as voltadas para a prevenção de suicídio entre crianças, jovens e trabalhadores beneficiários de planos de saúde.
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