ANÁLISE DA LEI 21.964 CÓDIGO PARANAENSE DA PESSOA COM TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTA DO PARANÁ:
NA ERA DOS DIREITOS, POR NORBERTO BOBBIO
Palavras-chave:
Autismo, Direitos Fundamentais, IgualdadeResumo
O número crescente de pessoas com o Transtorno do Espectro Autista, seja em adultos ou em crianças, tem despertado inúmeros questionamentos sobre como proceder, como respeitar e atender as suas necessidades em sociedade. O conceito trilhado atualmente para entender como funciona os direitos em sociedade, tem sido o de tratar os desiguais de forma desigual até que atinjam a igualdade que tem os iguais. O presente artigo teve como objetivo responder qual a necessidade de uma lei específica para indivíduos com transtorno do espectro autista, tendo em vista, que a Constituição Federal já contempla direitos fundamentais em seu artigo quinto. Para isso realizou a pesquisa bibliográfica e teve como autor principal o jurista Norberto Bobbio. Através da pesquisa, identificou-se que a lei específica responde às demandas deste grupo, tais como prazo do laudo indefinido, considerar a relação entre paciente e assistente terapêutico, para que não haja troca constante, enfim, demandas que interferem diretamente na vida dos portadores de TEA, e que ainda não possuíam Lei Federal. Nesse sentido, o Governo do Estado do Paraná inovou no ordenamento jurídico, sendo exemplo de um conceito trilhado por Norberto Bobbio, de que nos direitos modernos pós-segunda Guerra Mundial, a visão não é mais do sujeito de direito genérico, mas sim do sujeito de direito nas suas especificidades.
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