ABANDONO DIGITAL:

IRRESPONSABILIDADE PARENTAL E OS CRIMES DIGITAIS CONTRA MENORES

Autores

Palavras-chave:

Crimes virtuais, Exposição infantil, Negligência parental

Resumo

Com a crescente acessibilidade e desenvolvimento dos meios eletrônicos, crianças e adolescentes encontram-se cada vez mais inseridos nessa participação virtual. No entanto, é possível verificar que o cuidado e monitoramento familiar não estão acompanhando o rápido aumento de inovações computacionais, tampouco a crescente presença de menores nesses espaços. O presente trabalho visa, a partir de revisão bibliográfica e método dedutivo, analisar o fenômeno denominado “abandono digital”, ocasionado, sobretudo, pela ausência de vigilância e negligência parental. Busca-se relacionar a incúria dos pais na esfera digital utilizada por menores com o aumento dos números de crimes digitais cometidos contra crianças e adolescentes nos últimos anos. Objetiva-se, ainda, investigar brevemente as alterações legislativas e mudanças que ocorreram com as disposições voltadas à proteção de menores no ambiente digital. A metodologia envolve a análise de livros, teses, artigos, Constituição Federal, dados quantitativos, Código Civil e legislações próprias, como o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). O estudo destaca o impacto da assistência insuficiente dos pais ao permitirem seus filhos de participarem de redes sociais, e como essa negligência fere os princípios estabelecidos constitucionalmente. Conclui-se que é de fundamental importância uma reflexão acerca do uso de tecnologias por menores e o dever dos pais na assistência e cuidado, visto que suas implicações se vislumbram em crimes altamente danosos, e criam novas necessidades legislativas para adequação.

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Publicado

20-12-2024

Edição

Seção

TUTELAS DAS MINORIAS E DOS GRUPOS VULNERÁVEIS: BIOÉTICA E BIODIREITO

Como Citar

Gomes, L. G. do C., & Sala, M. G. C. (2024). ABANDONO DIGITAL:: IRRESPONSABILIDADE PARENTAL E OS CRIMES DIGITAIS CONTRA MENORES. Anais Do II Congresso Internacional De Ciências Jurídicas Da UEM, 394-403. https://lgpublica.com/index.php/icls-uem/article/view/65