PROJETO DE LEI No 1933/2024:
REFLEXÕES ACERCA DA RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATOS DE PLANOS DE SAÚDE COLETIVOS E DO DIREITO À SAÚDE
Palavras-chave:
Saúde, Direitos fundamentais, Grupos vulneráveisResumo
O presente trabalho visa analisar os desafios relacionados à aplicação dos direitos fundamentais no campo da saúde pública, com foco na viabilidade e efetividade do Projeto de Lei 1933/2024. Nesse sentido, a pesquisa busca responder como a referida proposta legislativa pode contribuir para mitigar os impactos da rescisão unilateral de planos de saúde coletivos visando a proteção de grupos vulneráveis, especialmente de gestantes, idosos, pessoas com deficiência e pacientes com doenças graves, que muito dependem dos benefícios advindos da saúde suplementar a fim de garantir não apenas bem-estar, mas sobretudo sua sobrevivência. A metodologia adotada foi a hipotético-dedutiva, com procedimento bibliográfico-documental, utilizando-se de teses, dissertações, anais de eventos científicos, artigos acadêmicos, livros, leis, atos jurídicos, documentos normativos e afins, de modo a possibilitar a compreensão e a relação entre o direito à saúde como direito fundamental e a subordinação dos interessados ao interesse coletivo, condicionando as operadoras de planos de saúde ao atendimento do bem comum, ao cumprimento da função social dos contratos no âmbito da saúde suplementar. O Projeto de Lei no 1933/2024, que, aliás, é inspirado na tese do Superior Tribunal de Justiça em relação ao Tema Repetitivo no 1082, propõe soluções eficazes para assegurar a continuidade do tratamento médico dos beneficiários mais vulneráveis, mesmo em caso de rescisão unilateral de planos de saúde coletivos. A proposta legislativa determina que as operadoras ofereçam planos equivalentes, sem necessidade de novos prazos de carência, além de garantir a continuidade de tratamentos em andamento até a alta médica. Esses mecanismos reforçam a função social do contrato e promovem a dignidade da pessoa humana ao garantir que a saúde, bem fundamental, não seja desprotegida por razões exclusivamente econômicas. As conclusões deste estudo indicam que, embora a aprovação do Projeto de Lei seja um avanço importante, sua efetividade dependerá de uma sólida implementação e fiscalização por parte do Estado, além da conscientização da população acerca dos direitos assegurados.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Anais do II Congresso Internacional de Ciências Jurídicas da UEM

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.