ANÁLISE DA DECISÃO DO STF NA ACOR N° 3.121 SOB A PERSPECTIVA DO DIREITO INTERNACIONAL E NACIONAL DOS REFUGIADOS VENEZUELANOS
Palavras-chave:
Direito internacional, Direito dos refugiados, Supremo Tribunal FederalResumo
A pesquisa tem por finalidade abordar o direito internacional e nacional dos refugiados, com ênfase no caso dos venezuelanos, que constituem uma das maiores crises migratórias da atualidade na América Latina. Busca-se compreender se a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Cível Originária no 3.121, que versou sobre o fechamento da fronteira entre Brasil e Venezuela, respeitou os tratados internacionais, a Constituição Federal e as leis internas brasileiras sobre o tema. Para isso, utilizou-se a abordagem dedutiva e o estudo bibliográfico para determinar as origens do instituto do refúgio e sua evolução até os dias atuais, abrangendo as normas de proteção mais importantes sobre o assunto como a Convenção de 1951, Declaração de Cartagena e a Lei no 9.474/1997. A análise da decisão do STF revelou a aplicação de princípios fundamentais, como o princípio da dignidade da pessoa humana, que é um dos pilares da Constituição Federal de 1988, e o princípio do non-refoulement, amplamente reconhecido no direito internacional dos refugiados. Este princípio proíbe a deportação ou retorno de pessoas a países onde suas vidas ou liberdade possam estar em risco, assegurando proteção contra a devolução forçada a situações de perseguição ou vulnerabilidade extrema. Concluiu-se que a decisão respeitou plenamente os princípios aplicáveis ao direito dos refugiados, ao assegurar tanto a proteção jurídica como a proteção humanitária aos venezuelanos, reafirmando o compromisso do Brasil com os direitos humanos e com os padrões internacionais de acolhimento.
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