“PACOTE ANTI-FEMINICÍDIO” – LEI 14.994/24, UMA ANÁLISE DA JUSTIFICATIVA SEGUNDO NORBERTO BOBBIO
Palavras-chave:
Feminicídio, Mulher, Sanção JurídicaResumo
A violência contra a mulher cresce exponencialmente no Brasil, e para dar uma resposta à sociedade para esse mal que tem destruído, não só a vítima, mas seu núcleo familiar, a senadora Margarethi Buzetti (SD/MT) elaborou o PL 4266/23, gerador da lei 14.994/24, sancionada em 09 de outubro de 2024. Também conhecido como pacote “anti-feminicídio”, a lei enrijece as sanções penais contra os crimes de feminicídio, e violência contra a mulher. O presente trabalho propôs uma revisão bibliográfica, tendo como principal obra abordada “Teoria da Norma Jurídica”, do jurista Noberto Bobbio, sobre a finalidade da sanção jurídica. Segundo o projeto de lei, uma das justificativas foi de inibir o comportamento agressivo por parte do agressor. No entanto, como conclusão, verificou-se que a sanção jurídica serve como resposta à violação da conduta, num sentido de igualdade de tratamento entre as partes, e também de se obter uma maior aderência entre o dano e a reparação, ou seja, inibir a conduta não seria função da sanção jurídica. Porém, Bobbio menciona outros dois tipos de sanção: a social e a moral, as quais poderiam inibir o comportamento violento, e para que essas ocorressem seriam necessárias políticas públicas com ações afirmativas focando na educação e formação do ser humano no núcleo familiar.
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