ÔNUS DE PROVA DOS REQUISITOS PARA IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL:
ANÁLISE CRÍTICA DO POSICIONAMENTO ADOTADO PELO STJ NO RESP 1.913.234/SP
Palavras-chave:
Execução, Minifúndio, VulnerabilidadeResumo
A garantia de impenhorabilidade da pequena propriedade rural, prevista no inciso XXVI do art. 5º da Constituição da República, é destinada aos pequenos proprietários que comprovarem a exploração da terra pelo ente familiar. Em uma interpretação isolada do art. 373 do CPC, é de se imaginar que o ônus de comprovar a produção familiar pertença ao executado. Em sentido diverso, decidiu o STJ, em algumas oportunidades, pertencer o ônus acima citado ao exequente, sustentando a necessidade de isonomia frente ao tratamento jurisprudencial da impenhorabilidade do bem de família, defendendo ainda uma presunção relativa de que o pequeno proprietário explore a terra junto a sua família. Tal solução, contudo, não foi adotada unissonamente dentro da corte, fato que conduziu as turmas divergentes ao julgamento do REsp 1.913.234/SP, onde se decidiu, por derradeiro, pertencer ao executado o exercício da incumbência aqui comentada. Tendo em vista a finalidade de proteção ao patrimônio mínimo que cumpre a referida garantia, o presente trabalho teve como objetivo analisar e compreender as razões dos votos vencidos e vencedores na corte, visando, especificamente, realizar uma análise crítica do resultado do julgamento em vista da ratio constitucional de proteção a vulnerabilidade do pequeno proprietário rural. Por meio do método hipotético-dedutivo junto a análise bibliográfica, foram colhidas as decisões mais importantes da corte a respeito da questão posta em debate, analisando-as perante a legislação pertinente a matéria e a as decisões do Supremo Tribunal Federal em casos limítrofes, bem como em vista da crítica doutrinária processual e civil-constitucional. Como resultado da pesquisa, aponta-se ter o Superior Tribunal de Justiça se distanciado da finalidade da regra constitucional de proteção ao pequeno proprietário rural, afastando-se da tendência seguida pela legislação agrária e ambiental e ainda ofendendo o princípio da isonomia ao tratar o proprietário rural de forma desprivilegiada se comparado ao proprietário urbano. Tendo em vista que os dados lançados pelo IBGE em 2017 demostraram o grande protagonismo da pequena propriedade rural na estrutura fundiária brasileira, tornam-se os resultados da pesquisa realizada absolutamente pertinentes para melhor tutela dos pequenos proprietários rurais, contribuindo-se assim para o avanço e adensamento do tema na doutrina e na jurisprudência nacional.
Downloads
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Anais do II Congresso Internacional de Ciências Jurídicas da UEM

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.