ÔNUS DE PROVA DOS REQUISITOS PARA IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL:

ANÁLISE CRÍTICA DO POSICIONAMENTO ADOTADO PELO STJ NO RESP 1.913.234/SP

Autores

Palavras-chave:

Execução, Minifúndio, Vulnerabilidade

Resumo

A garantia de impenhorabilidade da pequena propriedade rural, prevista no inciso XXVI do art. 5º da Constituição da República, é destinada aos pequenos proprietários que comprovarem a exploração da terra pelo ente familiar. Em uma interpretação isolada do art. 373 do CPC, é de se imaginar que o ônus de comprovar a produção familiar pertença ao executado. Em sentido diverso, decidiu o STJ, em algumas oportunidades, pertencer o ônus acima citado ao exequente, sustentando a necessidade de isonomia frente ao tratamento jurisprudencial da impenhorabilidade do bem de família, defendendo ainda uma presunção relativa de que o pequeno proprietário explore a terra junto a sua família. Tal solução, contudo, não foi adotada unissonamente dentro da corte, fato que conduziu as turmas divergentes ao julgamento do REsp 1.913.234/SP, onde se decidiu, por derradeiro, pertencer ao executado o exercício da incumbência aqui comentada. Tendo em vista a finalidade de proteção ao patrimônio mínimo que cumpre a referida garantia, o presente trabalho teve como objetivo analisar e compreender as razões dos votos vencidos e vencedores na corte, visando, especificamente, realizar uma análise crítica do resultado do julgamento em vista da ratio constitucional de proteção a vulnerabilidade do pequeno proprietário rural. Por meio do método hipotético-dedutivo junto a análise bibliográfica, foram colhidas as decisões mais importantes da corte a respeito da questão posta em debate, analisando-as perante a legislação pertinente a matéria e a as decisões do Supremo Tribunal Federal em casos limítrofes, bem como em vista da crítica doutrinária processual e civil-constitucional. Como resultado da pesquisa, aponta-se ter o Superior Tribunal de Justiça se distanciado da finalidade da regra constitucional de proteção ao pequeno proprietário rural, afastando-se da tendência seguida pela legislação agrária e ambiental e ainda ofendendo o princípio da isonomia ao tratar o proprietário rural de forma desprivilegiada se comparado ao proprietário urbano. Tendo em vista que os dados lançados pelo IBGE em 2017 demostraram o grande protagonismo da pequena propriedade rural na estrutura fundiária brasileira, tornam-se os resultados da pesquisa realizada absolutamente pertinentes para melhor tutela dos pequenos proprietários rurais, contribuindo-se assim para o avanço e adensamento do tema na doutrina e na jurisprudência nacional.

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Publicado

20-12-2024

Edição

Seção

TUTELAS DAS MINORIAS E DOS GRUPOS VULNERÁVEIS: DIREITO CIVIL

Como Citar

Buttini, J. A., & Peron, R. de C. A. B. (2024). ÔNUS DE PROVA DOS REQUISITOS PARA IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL:: ANÁLISE CRÍTICA DO POSICIONAMENTO ADOTADO PELO STJ NO RESP 1.913.234/SP. Anais Do II Congresso Internacional De Ciências Jurídicas Da UEM, 531-541. https://lgpublica.com/index.php/icls-uem/article/view/80