A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL ALINHADA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
Palavras-chave:
Constitucionalização, Consumidores, Dignidade humanaResumo
O presente trabalho tem por escopo examinar a constitucionalização do Direito Civil no Brasil, com ênfase na proteção dos direitos do consumidor e no princípio da dignidade humana, adotando a pesquisa bibliográfica como procedimento. A constitucionalização do Direito Civil, inaugurada com a Constituição de 1988, trouxe uma nova abordagem às relações privadas, ao incorporar princípios fundamentais que norteiam a criação, interpretação e aplicação das normas civis. Entre esses princípios, destaca-se o da dignidade humana, que se tornou o eixo central para a regulação das relações contratuais e superou o individualismo predominante no direito privado antes da nova ordem constitucional. Essa transformação foi fundamental para redefinir a forma como o Estado intervém nas relações contratuais, especialmente no que se refere à proteção dos consumidores, parte vulnerável nas relações de consumo. Nesse contexto, a promulgação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em 1990 foi um marco relevante, formalizando a proteção ao consumidor e elevando-a ao patamar de direito fundamental. Ao tratar a defesa do consumidor como um direito fundamental vinculado à dignidade humana, a legislação brasileira solidificou um compromisso com a justiça social e o combate às desigualdades. A proteção dos consumidores, antes limitada à esfera econômica, foi ampliada para abranger aspectos éticos e sociais, reforçando o papel do Estado na tutela dos vulneráveis e na promoção de relações contratuais justas.
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