DA LACUNA LEGISLATIVA NAS UNIÕES ESTÁVEIS PELA INOBSERVÂNCIA DAS CAUSAS SUSPENSIVAS APLICADAS AO CASAMENTO
Palavras-chave:
União Estável, Regime de Bens, Causa SuspensivaResumo
A Constituição Federal de 1988, reconheceu a união estável como entidade familiar, e conferiu a mesma proteção constitucional que o casamento ostenta. A problemática do trabalho se concentra na lacuna legislativa quando na união estável, as partes vivenciam uma realidade fática em que se aplicaria uma das causas suspensivas para contraírem matrimônio, mas permanecem vivendo em união estável. Diante disso, objetiva-se compreender a necessidade da previsão legal para impor às uniões estáveis o regime da separação obrigatória de bens em razão da existência de causas suspensivas e analisar como o Poder Judiciário vem enfrentando o tema. Para tanto, foi utilizado o método dedutivo, tendo como metodologia a pesquisa bibliográfica, jurisprudencial e documental. Verificou-se que embora o Poder Judiciário enfrente o tema, é imprescindível a previsão legal acerca da imposição do regime da separação obrigatória de bens às uniões estáveis, em razão da existência de causas suspensivas, a fim de enaltecer a segurança jurídica e uniformizar a jurisprudência.
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