DA LACUNA LEGISLATIVA NAS UNIÕES ESTÁVEIS PELA INOBSERVÂNCIA DAS CAUSAS SUSPENSIVAS APLICADAS AO CASAMENTO

Autores

Palavras-chave:

União Estável, Regime de Bens, Causa Suspensiva

Resumo

A Constituição Federal de 1988, reconheceu a união estável como entidade familiar, e conferiu a mesma proteção constitucional que o casamento ostenta. A problemática do trabalho se concentra na lacuna legislativa quando na união estável, as partes vivenciam uma realidade fática em que se aplicaria uma das causas suspensivas para contraírem matrimônio, mas permanecem vivendo em união estável. Diante disso, objetiva-se compreender a necessidade da previsão legal para impor às uniões estáveis o regime da separação obrigatória de bens em razão da existência de causas suspensivas e analisar como o Poder Judiciário vem enfrentando o tema. Para tanto, foi utilizado o método dedutivo, tendo como metodologia a pesquisa bibliográfica, jurisprudencial e documental. Verificou-se que embora o Poder Judiciário enfrente o tema, é imprescindível a previsão legal acerca da imposição do regime da separação obrigatória de bens às uniões estáveis, em razão da existência de causas suspensivas, a fim de enaltecer a segurança jurídica e uniformizar a jurisprudência.

Biografia do Autor

  • Gabriela de Moraes Rissato, Universidade Cesumar - UNICESUMAR

    Mestra, UNICESUMAR. Maringá – Paraná – Brasil
    https://orcid.org/0000-0002-3214-7715
    http://lattes.cnpq.br/9845751224453087
    gabrielamrissato@gmail.com

  • Valéria Silva Galdino Cardin, Universidade Estadual de Maringa - UEM

    Pós – Doutora, Universidade de Lisboa.Lisboa, Portugal
    https://orcid.org/0000-0001-9183-0672
    http://lattes.cnpq.br/8121501433418182
    valeria@galdino.adv.br

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Publicado

20-12-2024

Edição

Seção

TUTELAS DAS MINORIAS E DOS GRUPOS VULNERÁVEIS: DIREITO CIVIL

Como Citar

Rissato, G. de M., & Cardin, V. S. G. (2024). DA LACUNA LEGISLATIVA NAS UNIÕES ESTÁVEIS PELA INOBSERVÂNCIA DAS CAUSAS SUSPENSIVAS APLICADAS AO CASAMENTO. Anais Do II Congresso Internacional De Ciências Jurídicas Da UEM, 573-576. https://lgpublica.com/index.php/icls-uem/article/view/85