O Tribunal penal internacional e a tutela dos direitos da personalidade

Liberdade como direito fundamental da personalidade e a racionalidade prática do estatuto de Roma, sob o olhar da hermenêutica

Autores

Palavras-chave:

Complementaridade, Cooperação internacional, Dignidade

Resumo

Este artigo analisa o Tribunal Penal Internacional (TPI) como instrumento de proteção dos direitos humanos no cenário internacional e, no Brasil, como instância subsidiária de salvaguarda dos direitos fundamentais e da personalidade, tendo a liberdade como eixo de análise à luz da hermenêutica. Investiga-se em que medida o TPI contribui para a efetividade dos direitos, considerando seus fundamentos normativos —competência material sobre genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e agressão; responsabilidade penal individual; irrelevância do cargo e imprescritibilidade — bem como o papel da complementaridade em sua relação com os Estados. A pesquisa adota metodologia qualitativa, de natureza exploratório-descritiva, baseada em revisão bibliográfica e análise documental (Estatuto de Roma e documentos institucionais), orientada por abordagem analítico interpretativa. O TPI traduz valores centrais, como dignidade e justiça, em deveres de prevenção e repressão penal internacional, atuando quando os Estados se mostram omissos ou incapazes de agir. Contudo, sua efetividade depende da cooperação interestatal, envolvendo cumprimento de mandados de prisão, produção de provas e proteção de vítimas e testemunhas, além do fortalecimento das capacidades domésticas. No contexto brasileiro, evidencia-se a necessidade de alinhamento normativo e de aprimoramento institucional para atender ao filtro da complementaridade. A análise hermenêutica reorienta o debate para osdireitos fundamentais e da personalidade, com destaque à liberdade, e para as hipóteses de acionamento do TPI. Conclui-se que o Tribunal é necessário, mas insuficiente, pois sua eficácia depende da cooperação internacional e da consolidação de uma cultura de respeito aos direitos.   

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Biografia do Autor

  • Cleide Aparecida Gomes Rodrigues Fermentão, Universidade Cesumar - UniCesumar

    Orientadora; Pós Doutora em Hermenêutica Jurídica pela UNISINOS-RS (2019); Pós Doutora em Direitos humanos e Democracia pela Faculdade de Direito de Coimbra (2024);Doutora em Direito das relações sociais pela UFPR (2004); Mestre em Direito civil pela UEM (2001). Docente do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas da Universidade Cesumar – Unicesumar, na linha de pesquisa “Os Direitos da Personalidade e o seu alcance na contemporaneidade”.E-mail: cleidefermentao@gmail.com

  • Mariana Della Torre Real, Universidade Cesumar - UniCesumar

    Doutoranda em Direito do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas pela Universidade Cesumar – Unicesumar (2024), integrando a linha de pesquisa “Os Direitos da Personalidade e o seu alcance na contemporaneidade”. Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Cesumar – Unicesumar (2022). E-mail: mariana@dellatorrereal.adv.br  

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Publicado

12/20/2025

Edição

Seção

GT05: FILOSOFIA E HERMENÊUTICA E OS DIREITOS DA PERSONALIDADE

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Como Citar

O Tribunal penal internacional e a tutela dos direitos da personalidade: Liberdade como direito fundamental da personalidade e a racionalidade prática do estatuto de Roma, sob o olhar da hermenêutica. (2025). Anais Do Congresso Internacional De Direitos Da Personalidade , 261-277. https://lgpublica.com/index.php/acidp-unicesumar/article/view/513

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