A atuação do direito internacional humanitário nos conflitos armados
Palavras-chave:
Proteção de civis, Limitações aos meios e métodos de guerra, Refugiados e deslocamento forçadoResumo
O trabalho analisa o Direito Internacional Humanitário (DIH) como um conjunto de normas destinado a restringir os efeitos dos conflitos armados, protegendo pessoas direta ou indiretamente afetadas e impondo limites aos meios e métodos de guerra. Partindo da relevância histórica do tema diante das atrocidades ocorridas em guerras passadas, discute-se a necessidade de preservar a dignidade humana e de estabelecer parâmetros mínimos de humanidade em contextos de violência armada. O estudo aborda referenciais normativos centrais, como o Direito de Haia, voltado à limitação dos instrumentos e estratégias de combate, e as Convenções de Genebra de 1949, que consolidam a proteção de feridos, doentes, náufragos, civis e prisioneiros de guerra. Em perspectiva contemporânea, toma-se como exemplo o conflito entre Rússia e Ucrânia para evidenciar a importância da aplicação do DIH e os desafios decorrentes do descumprimento de tratados e obrigações assumidas em tempos de paz. Metodologicamente, adota-se o método hipotético-dedutivo, com pesquisa bibliográfica e documental. Conclui-se que a forma mais eficaz de reduzir danos humanitários envolve prevenção, contenção e solução de controvérsias por meios diplomáticos, negociações e construção de acordos, reforçando a necessidade de aprimoramento e efetividade dos mecanismos de proteção no futuro.
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Referências
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