A hipótese da redução da maioridade penal
uma análise crítica
Palavras-chave:
inimputabilidade, socioeducativas, reincidênciaResumo
O texto problematiza a proposta de redução da maioridade penal no Brasil, tomando como marco normativo o art. 228 da Constituição Federal de 1988, que estabelece a inimputabilidade penal de menores de dezoito anos, e contextualizando a recorrência do debate desde a Proposta de Emenda à Constituição nº 171/1993, que buscou reduzir a idade para dezesseis anos em casos de crimes graves. A discussão é apresentada como influenciada por percepções sociais de impunidade e por repercussões midiáticas envolvendo participação de adolescentes em delitos, frequentemente em cooperação com adultos, bem como por analogias com capacidades civis atribuídas aos dezesseis anos. O estudo propõe avaliar, de forma baseada em evidências, se a redução da maioridade penal produziria efeitos na taxa de criminalidade e se os critérios de distinção entre imputáveis e inimputáveis, consolidados em 1988, permanecem adequados ao contexto contemporâneo. Metodologicamente, adota revisão integrativa de literatura e análise estatística, com buscas em bases indexadas e fontes nacionais (incluindo Scientific Electronic Library Online – SciELO, Google Acadêmico e periódicos), delimitando publicações em língua portuguesa entre 2014 e 2024, com etapas de pré-análise, exploração e tratamento de resultados. Resultados empíricos e conclusões: Não informados no texto (apenas resultados esperados). Fonte de financiamento: Programa de Iniciação Científica (PIC) da UniCesumar.
Downloads
Referências
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Proposta de Emenda à Constituição nº 171, de 18 de agosto de 1993. Altera a redação do art. 228 da Constituição Federal (imputabilidade penal do maior de dezesseis anos). [S. l.], 1993. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=14493. Acesso em: 11 mar. 2024.
NAÇÕES UNIDAS BRASIL. EM NOTA, UNICEF SE POSICIONA CONTRA A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL, [S. l.], p. s.n, 19 mar. 2015. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/68943-em-nota-unicef-se-posiciona-contra-redu%C3%A7%C3%A3o-da-maioridade-penal. Acesso em: 11 mar. 2024.
GUEDES, Aline. REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL GERA CONTROVÉRSIAS EM DEBATE NA CCJ, 26, Jan. 2019. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/06/27/reducao-da-maioridade-penal-gera-controversias-em-debate-na-ccj. Acesso em: 09 mar. 2024.
LONGO, J.; PESSANHA, B.; DE JANEIRO, R. ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL -ESSE É O CAMINHO? [s.l: s.n.]. Disponível em: https://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/trabalhos_conclusao/1semestre2009/trabalhos_12009/julianapessanha.pdf. Acesso em: 16 mar. 2024.
MARIN, M.; LACERDA. REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL. [s.l: s.n.]. Disponível em: https://www.franca.unesp.br/Home/Pos-graduacao/-planejamentoeanalisedepoliticaspublicas/iisippedes2016/reducao-da-maioridade-penal---trabalho-completo.pdf. Acesso em: 09 mar. 2024.
SANTOS, Luana Linhares dos. A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL SOB A ANÁLISE DO ALICIAMENTO DE MENORES NO CRIME ORGANIZADO E AS LACUNAS DO ESTADO. Revista Processus Multidisciplinar, [S. l.], v. 2, n. 4, p. 502–522, 2021. Disponível em: https://periodicos.processus.com.br/index.php/multi/article/view/432. Acesso em: 11 mar. 2024.
SILVA, E. et al. REDUZIR A MAIORIDADE PENAL: SOLUÇÃO OU PROBLEMA? [s.l: s.n.]. Disponível em: https://www.unaerp.br/revista-cientifica-integrada/edicoes-anteriores/volume-3-edicao-4/2989-rci-reduzir-a-maioridade-penal-solucao-ou-problema-06-2018/file. Acesso em: 16 mar. 2024.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Anais do CDU - Congresso de Direito UniCesumar

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
