Amor próprio segundo jean-jacques rousseau
breve análise sobre o discurso da origem de desigualdade entre os homens
Palavras-chave:
vontade, dignidade, cooperaçãoResumo
O estudo analisa o conceito de amor-próprio desenvolvido por Jean-Jacques Rousseau e suas repercussões teóricas para a compreensão das estruturas jurídicas e sociais contemporâneas. A partir da distinção entre “amor de si” e “amor-próprio”, investiga-se como tais categorias filosóficas contribuem para a reflexão sobre justiça, igualdade e organização normativa, especialmente no que se refere à construção de leis e políticas públicas orientadas ao bem comum. A pesquisa enfatiza que o pensamento rousseauniano oferece subsídios relevantes para o Direito enquanto ciência social normativa, ao fornecer fundamentos éticos capazes de orientar a interpretação, a aplicação e a criação de normas jurídicas mais sensíveis à dignidade humana e à cooperação social. Metodologicamente, adota-se pesquisa bibliográfica, com base em obras filosóficas, jurídicas e sociológicas, incluindo textos clássicos e estudos contemporâneos, permitindo contextualizar historicamente as ideias analisadas e discutir suas possibilidades de adaptação à realidade atual. Os resultados indicam que, embora existam desafios para a aplicação prática desses conceitos, como ambiguidades conceituais, resistências políticas e limitações culturais, as contribuições do pensamento de Rousseau permanecem relevantes para o enfrentamento das desigualdades sociais e para o aprimoramento dos sistemas jurídicos. Conclui-se que a incorporação crítica dessas ideias pode fortalecer a promoção da justiça social, da igualdade normativa e do respeito aos direitos humanos, ampliando o diálogo interdisciplinar entre filosofia e direito.
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Referências
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