Direito ao esquecimento e direito à imagem
Uma visão da morte civil à luz do sistema punitivo e da pena privativa de liberdade
Palavras-chave:
Direito ao esquecimento, Direitos da personalidade, Morte civilResumo
O presente trabalho analisa a relação entre o direito ao esquecimento e o direito à imagem à luz do sistema punitivo brasileiro, especialmente no contexto da pena privativa de liberdade e de seus reflexos na dignidade da pessoa humana. Parte-se do reconhecimento de que o ordenamento jurídico brasileiro tem como fundamento a proteção dos direitos fundamentais e da personalidade; contudo, evidencia-se que, na prática, o sistema penal frequentemente falha em assegurar condições mínimas para a ressocialização de acusados e condenados. O estudo aborda o fenômeno da chamada “morte civil”, compreendida como a perda fática dos efeitos da personalidade jurídica em vida, resultante da estigmatização social, da exposição midiática excessiva e da perpetuação do rótulo criminal, mesmo após o cumprimento da pena ou na ausência de condenação definitiva. Nessa perspectiva, o direito ao esquecimento é analisado como instrumento de tutela da personalidade, especialmente do direito à imagem, visando possibilitar a reinserção social e o rompimento da associação permanente do indivíduo ao fato criminoso. Metodologicamente, a pesquisa adota métodos dedutivo, histórico e analítico, com base em pesquisa bibliográfica, documental, legislativa e jurisprudencial. Conclui-se que o sistema punitivo brasileiro, ao privilegiar a punição em detrimento da ressocialização, viola direitos fundamentais e contribui para a exclusão social, sendo necessária a adoção de mecanismos jurídicos eficazes que promovam a dignidade humana, a proteção da personalidade e a efetiva reintegração dos indivíduos à vida em sociedade.
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Referências
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