Trabalho análogo a escravidão
A (in)adequada indenização por dano moral e uma análise sobre o viés do direito da personalidade
Palavras-chave:
Trabalho Análogo à Escravidão, Dano Moral, Direitos da PersonalidadeResumo
O presente estudo analisa a inadequação da indenização por dano moral decorrente do trabalho análogo à escravidão no Brasil, sob a perspectiva dos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana. Embora a escravidão tenha sido formalmente abolida pela Lei Áurea de 1888, constata-se a permanência dessa prática em sua forma contemporânea, caracterizada por jornadas exaustivas, condições degradantes, trabalhos forçados e restrição da liberdade, conforme previsto no artigo 149 do Código Penal. A pesquisa evidencia que tais condutas violam direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal de 1988 e pela Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, gerando o dever de indenização por danos morais. Contudo, observa-se uma crescente banalização desse instituto, sobretudo diante da aplicação dos critérios de valoração previstos no artigo 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho, que, apesar de estabelecer parâmetros objetivos, permite ampla discricionariedade judicial. A partir da análise de decisões judiciais e de casos emblemáticos, como o ocorrido em 2023 envolvendo vinícolas da Serra Gaúcha, verifica-se que os valores arbitrados a título de indenização mostram-se, em muitos casos, irrisórios e incapazes de cumprir as funções compensatória, punitiva e pedagógica do dano moral. Os resultados indicam a existência de instabilidade e imprevisibilidade jurídica, além do risco de estímulo econômico à reincidência da prática ilícita por parte de empregadores. Conclui-se que a inadequada valoração do dano moral compromete a efetiva tutela dos direitos da personalidade, exigindo maior rigor na responsabilização e atuação do Estado como garantidor da proteção à dignidade humana.
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Referências
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