Interdição
As mudanças que o estatuto da pessoa com deficiência trouxe na esfera do Direito Civil e a proteção da pessoa com deficiência
Palavras-chave:
Pessoa com deficiência, Interdição e curatela, Capacidade civilResumo
O presente trabalho analisa as transformações introduzidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) no âmbito do Direito Civil brasileiro, com ênfase nas mudanças nos institutos da interdição e da curatela e na ampliação da proteção jurídica das pessoas com deficiência. Historicamente, a deficiência foi associada à incapacidade absoluta, o que resultava na restrição severa da autonomia civil desses indivíduos. Com o novo paradigma normativo, a deficiência deixa de ser critério automático de incapacidade, passando a prevalecer a valorização do discernimento e da autonomia da pessoa. O estudo discute a evolução da capacidade civil no ordenamento jurídico brasileiro, desde o Código Civil de 1916 até a atualidade, destacando que, atualmente, apenas os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes. Nesse contexto, a interdição perde centralidade, sendo substituída, na prática, pela curatela como medida excepcional e proporcional, destinada a auxiliar a pessoa com deficiência sem suprimir indevidamente seus direitos fundamentais. A pesquisa adota metodologia bibliográfica e documental, com análise de legislação, doutrina e jurisprudência, permitindo examinar as divergências doutrinárias acerca da retirada das pessoas com deficiência do rol dos absolutamente incapazes previsto no Código Civil. Como resultados, evidencia-se o fortalecimento da autonomia e da inclusão social das pessoas com deficiência, bem como a necessidade de atuação mais criteriosa do magistrado na análise individualizada de cada caso. Conclui-se que o Estatuto representa avanço significativo na promoção da dignidade humana, embora ainda demande debates e ajustes para equilibrar proteção jurídica e autonomia plena.
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