Responsabilidade civil do médico cirurgião plástico na área estética
Palavras-chave:
Responsabilidade Civil, Erro Médico, Cirurgia Plástica EstéticaResumo
A responsabilidade civil do médico cirurgião plástico na área estética assume especial relevância no ordenamento jurídico brasileiro, tendo em vista a crescente demanda por procedimentos cirúrgicos voltados à melhoria da aparência física e os riscos inerentes a tais intervenções. Diferentemente de outras áreas da medicina, a cirurgia plástica estética envolve expectativas elevadas do paciente, relacionadas não apenas à saúde, mas também à imagem, à honra e à dignidade da pessoa humana. O presente estudo tem como objetivo analisar as implicações jurídicas da responsabilidade civil do cirurgião plástico diante da ocorrência de erro médico, seja por negligência, imprudência ou imperícia, bem como os desdobramentos decorrentes de danos físicos, morais e estéticos. A pesquisa adota metodologia teórico-bibliográfica, fundamentada na análise de doutrina, legislação e jurisprudência pertinentes ao tema, buscando compreender os critérios de responsabilização aplicáveis a esses profissionais. Os resultados indicam que o erro médico em cirurgias estéticas pode gerar consequências jurídicas severas, uma vez que atinge bens jurídicos fundamentais do paciente, podendo ensejar indenizações cumulativas por danos morais e estéticos, além de eventuais responsabilizações nas esferas penal e administrativa. Verifica-se, ainda, que a evolução constante da medicina estética impõe novos desafios ao direito, exigindo atualização contínua dos critérios de responsabilização civil. Conclui-se que a adequada delimitação da responsabilidade civil do cirurgião plástico é essencial para a proteção dos direitos do paciente, para a segurança jurídica na relação médico-paciente e para o equilíbrio entre o exercício profissional da medicina e a tutela da dignidade humana.
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Referências
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