Os Direitos da personalidade e o não consentimento em procedimentos médicos
Palavras-chave:
Direitos da personalidade, Consentimento informado, Autonomia do pacienteResumo
O presente estudo analisa a relação entre os direitos da personalidade e o não consentimento em procedimentos médicos, com enfoque na autonomia do paciente e na exigibilidade do consentimento livre e esclarecido no ordenamento jurídico brasileiro. Parte-se da distinção entre direito público e privado, destacando-se a liberdade individual como elemento essencial à dignidade da pessoa humana. O consentimento informado configura instrumento jurídico indispensável à relação médico-paciente, uma vez que legitima a intervenção médica mediante a adequada transmissão de informações sobre diagnóstico, riscos, alternativas terapêuticas e consequências do procedimento. A pesquisa evidencia que o simples consentimento formal não é suficiente para afastar a responsabilidade do profissional de saúde, sendo imprescindível que a autorização seja fruto de decisão consciente, autônoma e esclarecida. Nos casos envolvendo pacientes incapazes, discute-se o consentimento substituto, ressaltando-se que a manifestação do responsável legal deve refletir a vontade presumida do paciente, sob pena de violação aos direitos da personalidade, que são intransmissíveis. Aborda-se, ainda, a relevância das diretivas antecipadas de vontade, como o testamento vital e a procuração para cuidados de saúde, conforme a Resolução nº 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina. A metodologia adotada é teórico-bibliográfica, com abordagem dedutiva e análise doutrinária, legislativa e jurisprudencial. Conclui-se que o consentimento informado constitui elemento central para a proteção da autonomia, da integridade física e moral do paciente, bem como para a segurança jurídica do profissional médico, sendo indispensável o aprimoramento das práticas informativas no âmbito da saúde.
Downloads
Referências
KFOURI NETO, Miguel. Responsabilidade Civil do Médico. 8˚ ed. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2013.
SOARES, Flaviana Rampazzo. Consentimento do paciente no direito médico (recurso eletrônico): validade, interpretação e responsabilidade. Indaiatuba, SP. Ed. Foco, 2021.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. Vol. 2 – 39ª Edição. Saraiva Jur, 2022.
DANTAS, Eduardo Vasconcelos dos Santos. Direito Médico. – 3. Ed. – Rio de Janeiro: GZ Ed., 2014.
SOUZA, Wendell Lopes Barbosa de. O erro médico nos tribunais (recurso eletrônico). Indaiatuba, SP: Editora Foco, 2024.
TARTUCE, Flavio. Direito Civil – Lei de Introdução e Parte Geral – vol. 1. 18ª Edição. Editora Forense. 2022.
DINIZ, Maria Helena. O atual estado do Biodireito. 9ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
FRANÇA, Genival Veloso de. Direito Médico. 12º ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
SOUSA, Paulo (Org.). Segurança do Paciente: Conhecendo os riscos nas organizações de saúde. / organizado por Paulo Sousa e Walter Mendes. - 2º ed. (revista e ampliada) – Rio de Janeiro, RJ: CDEAD, ENSP, Fiocruz, 2019.
BARROS JÚNIOR, Edmilson de Almeida. Direito Médico: Ano II / Volume II. São Paulo: Editora Haikai, 2023.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Anais do CDU - Congresso de Direito UniCesumar

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
