Psicopatia, periculosidade e direitos fundamentais
Uma análise crítica do caso “champinha”
Palavras-chave:
medida de segurança, direitos fundamentais, ECAResumo
Este artigo tem como objetivo analisar criticamente o tratamento jurídico dado a indivíduos diagnosticados com psicopatia e considerados perigosos, a partir da análise do emblemático caso de Roberto Aparecido Alves Cardoso, conhecido como "Champinha". O estudo investiga como a imposição de medidas de segurança por tempo indeterminado a semi-imputáveis pode representar uma violação à direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, como a dignidade da pessoa humana, o devido processo legal, a legalidade e a vedação à pena perpétua. Com base em doutrinas jurídicas, jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e princípios constitucionais, o trabalho aponta para um limbo normativo no qual esses indivíduos são mantidos indefinidamente sob custódia, sem a clareza entre punição penal e tratamento médico. O caso Champinha, que já se estende por mais de 20 anos sem condenação formal a pena, exemplifica esse dilema entre a necessidade de proteção da sociedade e a limitação do poder punitivo estatal. Por fim, o artigo propõe reflexões sobre os riscos de se ultrapassar os limites do Estado Democrático de Direito ao tratar psicopatas como sujeitos desprovidos de direitos fundamentais, e destaca o desafio jurídico e ético de se “limitar o ilimitado” em nome da segurança pública.
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Referências
AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais - DSM-5. Porto Alegre: Artmed, 2014.
BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2002.
BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição: fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora. São Paulo: Saraiva, 2009.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: Parte Geral. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral, vol. 1. São Paulo: Saraiva, 2012.
BRASIL. Código Penal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 05 maio 2025.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 05 maio 2025.
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 05 maio 2025.
BRASIL. Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10216.htm. Acesso em: 05 maio 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 84.219/SP, Rel. Min. Marco Aurélio. Diário da Justiça, 19 dez. 2003.
CANAL REDE GLOBO. Comitê é criado para acompanhar tratamento de Champinha em SP. 2014. Disponível em: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2023/11/10/apos-20-anos-sp-cria-comite-para-decidir-qual-tratamento-medico-e-psicossocial-dara-a-champinha-na-unidade-experimental-de-saude.ghtml. Acesso em: 19 maio 2025.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra: Almedina, 2003.
CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal – Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2013.
CONECTAS DIREITOS HUMANOS. Ação Civil Pública contra a Unidade Experimental de Saúde. Processo nº 0001015-65.2013.403.6100 – Justiça Federal de São Paulo, 2013.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Diagnóstico das Medidas de Segurança no Brasil. Brasília: CNJ, 2022. Disponível em: https://www.cnj.jus.br. Acesso em: 04 maio 2025.
ESTADÃO. Champinha participa de motim em unidade de saúde onde está internado, 2019. Disponível em: https://www.estadao.com.br/sao-paulo/champinha-participa-de-motim-em-unidade-de-saude-onde-esta-internado/. Acesso em: 04 maio 2025.
FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. Petrópolis: Vozes, 1975.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. 31. ed. Petrópolis: Vozes, 2006.
G1. ‘Champinha’ completa 10 anos internado em unidade para criminosos com doença mental em SP. G1 São Paulo, 20 jan. 2020. Disponível em: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2020/01/20/champinha-completa-10-anos-internado-em-unidade-para-criminosos-com-doenca-mental-em-sp.ghtml. Acesso em: 19 maio 2025.
GOETTEMS, Tânia Carolina Ferreira; AZAMBUJA, Mariana. O contraste constitucional entre as medidas de segurança e o caso 'Champinha' como uma forma de analisar o (não) avanço dos instrumentos de aplicação. Revista de Direito Dom Alberto, 2023. Disponível em: https://revista.domalberto.edu.br/index.php/revistadedireitodomalberto/article/download/988/838. Acesso em: 20 maio 2025.
HARE, Robert D. Without Conscience: The Disturbing World of the Psychopaths Among Us. New York: Guilford Press, 1993.
NINA, Daniel M. Criminologia Clínica e Direito Penal do Inimigo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015.
OLIVEIRA, Rafael de Lacerda. A indeterminação temporal da medida de segurança: entre o tratamento e a pena perpétua. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, n. 101, 2013.
PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS (ONU, 1966).
PROJETO COLABORA. Caso Champinha: crime brutal levou menor de idade à pena perpétua. Disponível em: https://projetocolabora.com.br/ods16/caso-champinha-crime-brutal-levou-menor-de-idade-a-pena-perpetua/. Acesso em: 05 maio 2025.
RIBEIRO, Lane. Efeitos jurídico-penais: portadores de psicopatia. JusBrasil, 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/38351/efeitos-juridico-penais-portadores-de-psicopatia. Acesso em: 20 maio 2025.
SHECAIRA, Sérgio Salomão. Direito Penal: Parte Geral. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2018.
SOUTO, Luiza. Caso Champinha: laudos divergentes e internação perpétua. Projeto Colabora, 16 out. 2023. Atualizado em 29 out. 2024. Disponível em: https://projetocolabora.com.br/ods16/caso-champinha-crime-brutal-levou-menor-de-idade-a-pena-perpetua. Acesso em: 19 maio 2025.
STF. Habeas Corpus 84.219/SP, Rel. Min. Carlos Britto. Diário da Justiça, 2004.
STF. Habeas Corpus 110.662/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes.
STJ – HC 303.892/SP.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – HC 453.599/SP.
UNISANTA. Assassinatos de Liana Friedenbach e Felipe Caffé. Disponível em: https://periodicos.unisanta.br/ENPG/article/view/2064. Acesso em: 05 maio 2025.
UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR. Medida de segurança e internação psiquiátrica. Disponível em: https://ri.ucsal.br/server/api/core/bitstreams/b319e78e-accb-45a8-a2b6-f707712e292e/content. Acesso em: 05 maio 2025.
WIKIPÉDIA. Assassinatos de Liana Friedenbach e Felipe Caffé. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Assassinatos_de_Liana_Friedenbach_e_Felipe_Caff%C3%A9. Acesso em: 05 maio 2025.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Em busca das penas perdidas: a perda da legitimidade do sistema penal. Rio de Janeiro: Revan, 2001.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Em busca das penas perdidas. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. et al. Manual de Direito Penal Brasileiro. São Paulo: RT.
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