A Importância do reconhecimento do feminicídio como crime específico

Autores

  • Aline Gabriela Pescaroli Casado  Universidade Cesumar - UniCesumar Autor
  • Isabela Frasson Souza  Universidade Cesumar - UniCesumar Autor

Palavras-chave:

Código Penal, Mulher, Violência

Resumo

Com o intuito de adentrar nos fundamentos jurídicos e sociais para reconhecer o feminicídio como um crime específico do Código Penal Brasileiro. Esta pesquisa visa buscar um conhecimento aprofundado relacionado à essa prática delituosa, que ao longo do tempo, desde quando citado pela primeira vez em 1976 na Europa, apresentou diversas mudanças, tanto em sua definição, quanto em suas punições e principalmente em suas especificações do que o tornaria um crime contra a mulher entabulado pela sua alteração mais gravosa, como uma qualificadora do crime de homicídio e um crime hediondo. Contudo, essas não foram modificações que supriram a necessidade de proteção das mulheres, diminuindo a prática continua de atos de violência contra a mulher, e consequentemente o resultado morte, apresentando gráficos e pesquisas em que o Brasil está dentro dos países mais violentos em relação a violência cometida em face da pessoa do gênero feminino. E em decorrência dessa falta de mudança na conduta do agente o Poder Legislativo precisou agir firmemente na gravidade da punição quanto ao delito dentro do Código Penal Brasileiro, tornando-o  um crime específico, autônomo, o retirando de apenas uma qualificadora do tipo especificado como homicídio, em torno de reduzir a conduta criminosa e proteger vidas de mulheres que são tiradas sem um motivo relevante, apenas por ódio, vontade, vingança. 

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Referências

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Publicado

20-06-2024

Edição

Seção

CIÊNCIAS CRIMINAIS, PROCESSO PENAL E LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL

Como Citar

A Importância do reconhecimento do feminicídio como crime específico. Anais do CDU - Congresso de Direito UniCesumar, [S. l.], p. 935–942, 2024. Disponível em: https://lgpublica.com/index.php/anaiscdu/article/view/361. Acesso em: 3 fev. 2026.