A Responsabilidade penal nos crimes dolosos contra a vida no tribunal do júri

Autores

  • Camila Virissimo Rodrigues da Silva Moreira  Universidade Cesumar - UniCesumar Autor
  • Roberta Rocha de Almeida  Universidade Cesumar - UniCesumar Autor

Palavras-chave:

Culpabilidade, Julgamento, Elemento Subjetivo

Resumo

Os crimes dolosos contra a vida, assim como a responsabilização penal constituem uma categoria fundamental no âmbito do Direito Penal, por envolverem a imputação de um delito que acarreta uma lesão grave ao bem jurídico mais relevante: a vida humana. Nesse contexto, tais crimes são caracterizados pela ação consciente e voluntária do agente na prática do fato típico ou pela aceitação do risco de produzir o resultado lesivo, com o dolo constituindo-se como o elemento subjetivo da conduta, o que representa um fator decisivo tanto para a definição do tipo penal quanto para a gravidade da infração. Além disso, no que se refere à sua responsabilização, o Tribunal do Júri é o órgão competente para julgar esses crimes, sendo composto por um corpo de jurados que, após a análise das provas e a condução do processo, decide sobre a culpabilidade do acusado. Desse modo, a pesquisa visa analisar os fundamentos da responsabilidade penal nos crimes dolosos contra a vida, considerando os elementos do dolo e as implicações jurídicas da conduta do agente, com ênfase na influência do Tribunal do Júri no julgamento dos referidos crimes, o que ressalta a função de um órgão colegiado na apreciação da culpabilidade do acusado. Diante disso, a metodologia adotada para esta pesquisa é de natureza bibliográfica e documental, baseada na análise das doutrinas de autores renomados, jurisprudência recente dos tribunais superiores e a legislação vigente. Ademais, a pesquisa busca entender como a definição do dolo, tanto na sua forma direta quanto eventual, interfere na formação do juízo de culpabilidade e na decisão final dos jurados, os quais, ao julgarem tais delitos, exercem função essencial na análise da intenção do réu. Do mesmo modo, a distinção entre os tipos de dolo é crucial para a correta caracterização do crime e a determinação da pena, refletindo a gravidade do ato praticado e a culpabilidade do agente. Por conseguinte, a análise do dolo no âmbito do Tribunal do Júri envolve uma apreciação acerca da forma como os jurados interpretam a intenção do réu, considerando as circunstâncias de subjetividade dos jurados e a interpretação das provas no processo, devendo ser analisadas de maneira a comprovar a culpabilidade do acusado. Em síntese, os resultados almejados com a presente pesquisa consistem em uma análise aprofundada do resultado lesivo, no qual o dolo constitui o elemento subjetivo da conduta, sendo determinante tanto para a definição do tipo penal quanto para a avaliação da gravidade da infração, e por fim, tratando acerca da forma como o Tribunal do Júri tem interpretado e valorado tais condutas, buscando compreender como os jurados têm assimilado esse conceito técnico-jurídico, e de que maneira essa compreensão tem influenciado suas decisões quanto à responsabilização penal dos acusados, procurando identificar eventuais discrepâncias entre a teoria jurídica do dolo e sua aplicação prática nos julgamentos realizados pelo Júri. 

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Referências

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Publicado

20-06-2024

Edição

Seção

CIÊNCIAS CRIMINAIS, PROCESSO PENAL E LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL

Como Citar

A Responsabilidade penal nos crimes dolosos contra a vida no tribunal do júri. Anais do CDU - Congresso de Direito UniCesumar, [S. l.], p. 971–979, 2024. Disponível em: https://lgpublica.com/index.php/anaiscdu/article/view/365. Acesso em: 4 fev. 2026.

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