Entre o cárcere e a execução
Uma análise penal do massacre do carandiru
Palavras-chave:
Direitos Humanos, Política Criminal, Sistema Prisional BrasileiroResumo
O sistema carcerário brasileiro é historicamente marcado por superlotação, violência e violações dos direitos humanos. Um dos episódios mais simbólicos dessa realidade foi o Massacre do Carandiru, ocorrido em 2 de outubro de 1992, quando a Polícia Militar de São Paulo interveio para conter uma rebelião no presídio, resultando na morte de 111 detentos. O caso gerou repercussão nacional, internacional e levantou debates sobre a brutalidade policial, a precariedade das penitenciárias e os limites da ação estatal em crises prisionais. Além da repressão violenta, o cotidiano do Carandiru era controlado por facções criminosas, que impunham regras próprias, organizavam o tráfico de drogas e ampliavam a insegurança no ambiente prisional. Esse cenário revelava um sistema dominado por forças paralelas, onde o Estado perdia o controle sobre sua função punitiva e de ressocialização. Diante deste contexto, este trabalho visa responder a seguinte questão: o massacre do Carandiru foi uma ação legítima do estado ou uma grave violação dos direitos humanos? A reflexão busca contribuir para a construção de um sistema prisional mais justo e humanizado.
Downloads
Referências
BECHARA, Fernando. Direito penal: Parte Geral. São Paulo: Atlas, 2014.
BINDING, Karl. Normen und ihre Ubertretung. Leipzig: Duncker & Humblot, 1872. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2024]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 7 abr. 2025.
BRASIL. Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), 1969. Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992.
BRASIL. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de 14 de agosto de 2018, disponível em: https:/www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015- 2018/2018/lei/l13709.htm.
BRASIL. Lei nº 12.965, Marco Civil da Internet, de 23 de abril de 2014, disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011- 2014/2014/lei/l12965.htm.
CIDH – Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Relatório sobre o caso do Massacre do Carandiru vs. Brasil, 2013.
DIAS, Camila Nunes. PCC: Hegemonia nas prisões e legitimidade social. São Paulo: Saraiva, 2011.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Petrópolis: Vozes, 2014.
GODOY, Regina Maria Bueno. A proteção dos bens jurídicos como fundamento do direito penal. São Paulo: PUC-SP, 2010
HAUGEN, Frances. Audiência no Senado dos EUA: Testemunho sobre práticas do Facebook, 2021. Disponível em: https://www.commerce.senate.gov. Acesso em: 21 abr. 2025.
MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS (MMFDH). Relatório de denúncias de pornografia infantil na internet. Brasília: MMFDH, 2022. Disponível em: https://www.gov.br/mdh. Acesso em: 21 abr. 2025.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF). Relatório sobre grupos de exploração sexual infantil no Telegram: denúncia da SaferNet Brasil. Brasília: MPF, 2023. Disponível em: https://www.mpf.mp.br. Acesso em: 21 abr. 2025.
ONODERA, Iwi. Estado e Violência: Um Estudo sobre o Massacre do Carandiru. Mestrado – PUC-SP, 2005.
PRADO, Josemir (Jocenir). Letra da música Diário de um Detento. Adaptada por Mano Brown. Racionais MC's, 1997.
RICOEUR, Paul. A memória, a história, o esquecimento. Campinas: UNICAMP, 2007.
ROXIN, Claus. Derecho Penal: Parte General. Madrid: Civitas, 2006.
SAFERNET BRASIL. Relatório anual 2023: denúncias anônimas recebidas e encaminhadas.
SaferNet, 2024. Disponível em: https://new.safernet.org.br/content/relatorio-2023. Acesso em: 21 abr. 2025.
SIL. (1990). Lei nº 8.069, Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm.
TEPEDINO, Gustavo; TEFFÉ, Chiara Spadaccini de. O consentimento na circulação de dados pessoais. Revista Brasileira de Direito Civil– RBDCivil, Belo Horizonte, v. 25, p.93, jul./set. 2020.
UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância). Estado Mundial da Infância 2017: Crianças em um mundo digital. Nova Iorque: UNICEF, 2017. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/relatorios/estado-mundial-da-infancia-2017. Acesso em: 21 abr. 2025.
WAQUANT, Loic. As prisões da miséria. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl; ALAGIA, Alejandro; SLOKAR, Alejandro. Direito penal: Parte Geral. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Em busca das penas perdidas: A perda da legitimidade do sistema penal. Rio de Janeiro: Revan, 2001.
DOS SANTOS, Fernanda Nascimento; ARAÚJO, Iago Barbosa Silva; MARACAJÁ, Luciano. A CONSTITUIÇÃO COMO DELIMITADORA DO PODER PUNITIVO ESTATAL. Acesso em: https://editorarealize.com.br/editora/ebooks/cidesma/2023/ebook2/TRABALHO_COMPLETO_EV203_MD1_ID466_TB26_05012024111019.pdf: Direito, Cidadania e Interseccionalidade.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Direitos autorais (c) 2024 Anais do CDU - Congresso de Direito UniCesumar

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
