Do papel à tela
A transformação do estelionato com o avanço da tecnologia
Palavras-chave:
Código penal, Golpes virtuais, Transgressão digitalResumo
O estelionato é um crime previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro e ele acontece quando alguém engana outra pessoa com o objetivo de obter vantagem indevida. Com o crescimento do uso da internet e das tecnologias digitais, esse tipo de golpe se adaptou ao ambiente virtual, passando a ser praticado com técnicas de manipulação psicológicas e sociais que confundem e convencem as vítimas com facilidade. É comum que os golpistas ofereçam produtos com preços abaixo do normal, criem boletos falsos, enviem mensagens de cobranças indevidas ou até usem mentiras, como bloqueio de cartões, para conseguir dados bancários. A pena prevista em lei pode chegar a oito anos, principalmente quando o crime acontece por meios eletrônicos. Além das sanções penais, também existe a possibilidade de indenização pelas perdas causadas. Este artigo analisa como o estelionato virtual tem se manifestado no Brasil, tendo como objeto os golpes mais comuns, e apresenta possíveis soluções para aumentar a segurança digital, com base em estudos, reportagens e dados recentes sobre o tema. A metodologia utilizada é documental, dedutiva e de revisão bibliográfica. Os resultados esperados incluem analisar os principais padrões de golpe, facilitar a identificação das vulnerabilidades mais comuns e buscar soluções ou aprimoramento de segurança para os usuários das tecnologias digitais.
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Referências
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