Pornografia da vingança

Do silêncio à resistência

Autores

  • Camila Virissimo Rodrigues da Silva Moreira  Universidade Cesumar - UniCesumar Autor
  • Flávio Yuri Mazia dos Santos  Universidade Cesumar - UniCesumar Autor
  • Felipe Gabriel Martins Conte  Universidade Cesumar - UniCesumar Autor

Palavras-chave:

Consentimento, Denúncia, Plataformas Digitais

Resumo

A pornografia da vingança é o ato de compartilhar ou divulgar imagens e vídeos íntimos de uma pessoa sem o seu consentimento, geralmente com o objetivo de humilhar, ameaçar, chantagear ou prejudicar sua reputação. Essa prática, intensificada pelo uso das redes sociais e pelo fácil acesso à internet, constitui uma das formas mais graves de violência digital da atualidade, afetando principalmente mulheres. Trata-se de uma violação direta à dignidade da vítima, gerando sérios impactos emocionais, sociais e profissionais, muitas vezes com consequências irreversíveis. Este trabalho tem como objetivo analisar os impactos psicológicos, sociais e jurídicos da pornografia da vingança, além de apresentar os principais instrumentos legais disponíveis para a proteção das vítimas. A metodologia adotada baseou-se em pesquisa documental e bibliográfica, utilizando legislações, artigos científicos e obras doutrinárias. Também foram considerados dados estatísticos e relatos reais que evidenciam o crescimento preocupante desse tipo de crime. Destaca-se, nesse contexto, a Lei nº 13.718/2018, que alterou o Código Penal e incluiu o artigo 218-C, criminalizando a divulgação não autorizada de conteúdo íntimo. A criação dessa norma representou um avanço significativo na proteção das vítimas, embora ainda existam desafios em sua aplicação, como a dificuldade em identificar autores e a resistência institucional em acolher denúncias. Diante disso, conclui-se que é fundamental ampliar o debate sobre o tema, promover a educação digital e desenvolver políticas públicas eficazes de prevenção e apoio às vítimas. O enfrentamento da pornografia de vingança exige uma atuação conjunta do Estado, da sociedade e das plataformas digitais, visando garantir ambientes mais seguros, respeitosos e livres de violência. 

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Referências

BRASIL. Código Penal. Art. 218-C. Lei nº 13.718, de 24 de setembro de 2018. Acesso em: 16 de maio.

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Publicado

20-06-2024

Edição

Seção

CIÊNCIAS CRIMINAIS, PROCESSO PENAL E LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL

Como Citar

Pornografia da vingança: Do silêncio à resistência. Anais do CDU - Congresso de Direito UniCesumar, [S. l.], p. 1177–1183, 2024. Disponível em: https://lgpublica.com/index.php/anaiscdu/article/view/390. Acesso em: 2 mar. 2026.

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