Tecnologia e segurança bancária
Um conflito entre inovação e privacidade
Palavras-chave:
Crimes cibernéticos, Proteção de dados, Sigilo bancárioResumo
O sigilo bancário encontra respaldo na Constituição Federal e culmina, entre outros, na obrigação das instituições financeiras de resguardar as informações bancárias de seus clientes. Este direito, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é uma projeção da garantia constitucional da privacidade, sendo sua violação permitida somente em casos excepcionais e devidamente fundamentados. No entanto, criminosos têm encontrado maneiras de acessar esses dados, seja por meio de ataques cibernéticos ou por golpes, onde titulares sofrem com empréstimos e compras ilícitas. Diante disso, o presente estudo tem como objetivo analisar as formas ilícitas pelas quais o sigilo bancário pode ser violado, bem como a responsabilidade das instituições financeiras, tanto no que se refere à vulnerabilidade de seus sistemas quanto à reparação dos danos causados aos clientes, além de apresentar as dificuldades que se mostram presentes na atualidade. Para a realização deste trabalho, foi utilizada a metodologia da pesquisa bibliográfica e documental, com a análise de artigos, livros e legislações como base teórica. Conclui-se, portanto, que a proteção das informações bancárias é essencial, não apenas para evitar prejuízos ao titular dos dados vazados, mas também por se tratar de um direito fundamental à intimidade e à privacidade, pois ela é indispensável em uma era cada vez mais digital.
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