O Impacto da publicidade digital na escolha de suplementos por jovens
Perspectivas jurídicas para garantia da saúde e da informação transparente
Palavras-chave:
Direito, Influenciadores Digitais, TecnologiaResumo
Nos dias atuais, houve um grande aumento no número de jovens que fazem uso de suplementos e estimulantes, motivados principalmente, pelo desejo de um corpo perfeito frequentemente apresentado nas redes sociais, e isso já era explicado pelo sociólogo Zygmunt Bauman quando citou: A arte do marketing está focalizada em evitar a limitação das opções e a realização dos desejos. Desse modo, é apresentado por meio da publicidade digital meios de serem realizados desejos ocultos, mas muitas vezes, os meios apresentados não têm a devida comprovação e eficácia científica. Assim, o presente resumo tem como objetivo estudar o papel da publicidade digital por meio dos influenciadores digitais ao divulgar suplementos e estimulantes que prometem trazer inúmeros benefícios, mas várias vezes, não tendo nenhum embasamento científico sobre tais efeitos, podendo ocasionar prejuízo a saúde e diante desse cenário, como o direito pode atuar. O estudo será realizado a partir da metodologia bibliográfica e estudo de normas, utilizando de análise de artigos científicos, de legislação e doutrinas. Ressalta-se a importância de adotar medidas educativas que instruam a sociedade quanto ao consumo adequado e consciente de suplementos e seus derivantes, garantindo a proteção de direitos fundamentais como o direito à saúde e à informação adequada, além de ser visto como é necessário o fortalecimento da fiscalização estatal e da responsabilização civil das empresas e dos influenciadores digitais que eventualmente, causem danos aos consumidores.
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Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Código de Defesa do Consumidor. Lei n. º 8.078, de 11 de setembro de 1990. Brasília: Senado Federal, 1990.
ANVISA. Suplementos Alimentares: panorama regulatório. Agência Nacional de Vigilância Sanitária, 2023.
BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
FILOMENO, José Geraldo de Brito. Manual de direito do consumidor. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2014.
CONAR. Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, 2024.
KOTLER, Philip. Administração de Marketing: a edição do novo milênio. 14. ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2012.
BAUMAN, Zygmunt. Vida para consumo: a transformação das pessoas em mercadoria. Rio de Janeiro: Zahar, 2008.
FREBERG, Karen. Discovering the impact of social media influencers on public relations. Public Relations Review, v. 37, n. 1, p. 90–92, 2011. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/251582746_Who_are_the_social_media_influencers_A_study_of_public_perceptions_of_personality. Acesso em: 01 de maio de 2025.
PROENÇA, Mauro. Por que suplementos alimentares e influencers são uma combinação perigosa. Revista Questão de Ciência, publicado na Veja Saúde. Disponível em: https://veja.abril.com.br/saude/por-que-suplementos-alimentares-e-influencers-sao-uma-combinacao-perigosa. Acesso em: 01 maio de 2025.
Politi, P. C. (2017, janeiro 30). O que é marketing de influência e por que é tão importante? Comunique-se. https://www.comunique-se.com.br/blog/o-que-e-marketing-deinfluencia/. Acesso em: 02 de maio de 2025.
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