UNIDADE DE PROGRESSÃO:
UMA ANÁLISE SOBRE O NOVO “SEMIFECHADO”
Palavras-chave:
Remição de pena, Progressão de regime, Trabalho prisionalResumo
A Lei de Execuções Penais, de 11 de julho de 1984, instituiu diversas evoluções no sistema prisional brasileiro, permitindo que, mediante ações de estados, o cárcere encontre formas mais brandas de ser aplicado aos indivíduos. O presente artigo tem por objetivo analisar as modalidades de cumprimento das penas impostas, regularizadas pela LEP, e, a partir disso, evidenciar as principais características da Unidade de Progressão, uma espécie de regime de pena fechado diferenciado no sistema penal brasileiro. Para tal, foram realizadas pesquisas majoritariamente em leis e decretos atuais, jurisprudências e matérias didáticos. Como resultado, se verificou que essa “nova forma de aplicação do regime”, visando uma atuação de forma mais direta na sociedade durante o período de reclusão, é uma medida que pode vir a proporcionar grandes mudanças, principalmente quanto à dificuldade atualmente encontrada de uma efetiva ressocialização, buscando diminuir os índices de reincidência e garantindo a devolução à sociedade de indivíduos mais capacitados, evitando que encontrem brusca desvantagem perante os demais ao buscar ingressem no mercado de trabalho posteriormente ao término do cumprimento de suas penas.
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