O Enquadramento da visão monocular como deficiência visual na Lei 14.126/2021

Autores

  • Monica Cameron Lavor Francischini Universidade Cesumar - UniCesumar Autor
  • Ariele Carneloci Universidade Cesumar - UniCesumar Autor
  • Janiny Favaro Ramos Universidade Cesumar - UniCesumar Autor

Palavras-chave:

Visão monocular, Deficiência visual, Lei nº 14.126/2021

Resumo

O presente estudo analisa o enquadramento da visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual, conforme estabelecido pela Lei nº 14.126/2021, sancionada em março de 2021, e seus principais desdobramentos jurídicos, especialmente no âmbito previdenciário. A visão monocular, definida pela Organização Mundial da Saúde como acuidade visual igual ou inferior a 20% em um dos olhos, afeta significativamente a percepção de profundidade, distância e espaço, impactando diretamente a autonomia e a qualidade de vida dos indivíduos acometidos. A pesquisa tem como objetivo debater e esclarecer a coletividade acerca do reconhecimento legal da visão monocular como deficiência, destacando os direitos e garantias assegurados às pessoas nessa condição, tais como o acesso a benefícios previdenciários, incluindo auxílio-acidente, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e aposentadoria da pessoa com deficiência, conforme a legislação vigente. Ressalta-se que, embora a condição possa ser socialmente percebida como uma deficiência leve, seus efeitos práticos no cotidiano justificam a proteção jurídica conferida pela nova norma. A metodologia adotada é dedutiva, com base em pesquisa bibliográfica, envolvendo análise de doutrina, legislação, jurisprudência, enunciados e artigos científicos, além de exame específico da Lei nº 14.126/2021 e da Lei Complementar nº 142/2013. Os resultados indicam que o reconhecimento da visão monocular como deficiência amplia o acesso a direitos e impede a negativa injustificada de benefícios pelo INSS, desde que atendidos os critérios legais e realizada a avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional. Conclui-se que a divulgação e correta interpretação da norma são essenciais para assegurar a efetividade dos direitos das pessoas com visão monocular.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Monica Cameron Lavor Francischini, Universidade Cesumar - UniCesumar

    Orientadora, Professora, Unicesumar, monica.lavor@gmail.com  

  • Ariele Carneloci, Universidade Cesumar - UniCesumar

    Graduanda, Unicesumar, arielecarneloci47@gmail.com

  • Janiny Favaro Ramos, Universidade Cesumar - UniCesumar

    Graduanda, Unicesumar, favarojan@gmail.com 

Referências

ALVES DE PAULA, Ana Cristina; PIVA ALMEIDA LEITE, Flávia. Título: A LEI N° 14.126/2021 E O ENQUADRAMENTO DA VISÃO MONOCULAR COMO DEFICIÊNCIA VISUAL PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS, ASSISTENCIAIS E TRIBUTÁRIOS. Local: Revista de Direitos Sociais, Seguridade e Previdência Social, Jul/dez.2021.

ALVES, Hélio Gustavo. Guia prático dos benefícios previdenciários. Edição 4|2022. Local de publicação: Editora Forense, 22/03/2022.

JÚNIOR, Janary. Sancionada lei que classifica visão monocular como deficiência visual. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/738508-sancionada-lei-que-classifica-visao-monocular-como-deficiencia-visual/.

GOES, Hugo. Manual de Direito Previdenciário. Edição 17ª. Local de Publicação: Editora Método, 28/04/2022.

Downloads

Publicado

20-12-2024

Como Citar

O Enquadramento da visão monocular como deficiência visual na Lei 14.126/2021. Anais do CDU - Congresso de Direito UniCesumar, [S. l.], p. 699–701, 2024. Disponível em: https://lgpublica.com/index.php/anaiscdu/article/view/247. Acesso em: 4 fev. 2026.