O Enquadramento da visão monocular como deficiência visual na Lei 14.126/2021
Palavras-chave:
Visão monocular, Deficiência visual, Lei nº 14.126/2021Resumo
O presente estudo analisa o enquadramento da visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual, conforme estabelecido pela Lei nº 14.126/2021, sancionada em março de 2021, e seus principais desdobramentos jurídicos, especialmente no âmbito previdenciário. A visão monocular, definida pela Organização Mundial da Saúde como acuidade visual igual ou inferior a 20% em um dos olhos, afeta significativamente a percepção de profundidade, distância e espaço, impactando diretamente a autonomia e a qualidade de vida dos indivíduos acometidos. A pesquisa tem como objetivo debater e esclarecer a coletividade acerca do reconhecimento legal da visão monocular como deficiência, destacando os direitos e garantias assegurados às pessoas nessa condição, tais como o acesso a benefícios previdenciários, incluindo auxílio-acidente, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e aposentadoria da pessoa com deficiência, conforme a legislação vigente. Ressalta-se que, embora a condição possa ser socialmente percebida como uma deficiência leve, seus efeitos práticos no cotidiano justificam a proteção jurídica conferida pela nova norma. A metodologia adotada é dedutiva, com base em pesquisa bibliográfica, envolvendo análise de doutrina, legislação, jurisprudência, enunciados e artigos científicos, além de exame específico da Lei nº 14.126/2021 e da Lei Complementar nº 142/2013. Os resultados indicam que o reconhecimento da visão monocular como deficiência amplia o acesso a direitos e impede a negativa injustificada de benefícios pelo INSS, desde que atendidos os critérios legais e realizada a avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional. Conclui-se que a divulgação e correta interpretação da norma são essenciais para assegurar a efetividade dos direitos das pessoas com visão monocular.
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Referências
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