Reflexos do julgamento do tema 1.209 do STF nas aposentadorias especiais
Palavras-chave:
Aposentadoria especial, Tema 1.209 do STF, Atividade de riscoResumo
O julgamento do Tema 1.209 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) representa um marco relevante na discussão acerca da concessão da aposentadoria especial no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS, especialmente no que se refere à atividade desempenhada pelos vigilantes expostos a riscos à integridade física. O presente estudo tem como objetivo analisar os reflexos jurídicos, legislativos e práticos dessa decisão nas aposentadorias especiais, considerando a evolução normativa e jurisprudencial do direito previdenciário brasileiro. A pesquisa examina a controvérsia relacionada à caracterização da atividade especial com base na periculosidade, bem como os impactos das alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, que vedou o enquadramento por categoria profissional, sem afastar, contudo, a possibilidade de comprovação por outros meios de prova. Metodologicamente, adota-se o método dedutivo, com análise de legislação, doutrina, bibliografia especializada e jurisprudência pertinente. Os resultados indicam que não há vedação expressa à concessão da aposentadoria especial com fundamento na periculosidade, encontrando respaldo no artigo 57 da Lei nº 8.213/1991 e nos meios probatórios admitidos pelo Código de Processo Civil. Destaca-se, ainda, o Projeto de Lei Complementar nº 245/2019, que busca regulamentar o acesso à aposentadoria especial e reconhece expressamente a atividade de vigilância ostensiva como de risco à integridade física. Conclui-se que o julgamento do Tema 1.209 reforça a necessidade de uma interpretação sistemática e protetiva do direito previdenciário, capaz de assegurar a efetividade dos direitos sociais dos trabalhadores submetidos a condições laborais perigosas.
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Referências
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