Sharenting e as violações aos direitos da personalidade das crianças e dos adolescentes
Palavras-chave:
Sharenting, Direitos da Personalidade, Melhor Interesse da Criança e do AdolescenteResumo
O presente estudo analisa o fenômeno do sharenting e suas implicações jurídicas no que se refere às violações dos direitos da personalidade de crianças e adolescentes, especialmente quando praticadas pelos próprios genitores. O termo, surgido em 2010, refere-se à exposição excessiva de filhos nas redes sociais, prática cada vez mais comum diante da popularização das mídias digitais e da busca por aceitação social, visibilidade e benefícios pessoais por parte dos pais. A pesquisa parte da premissa de que crianças e adolescentes, por serem sujeitos em desenvolvimento, não possuem plena capacidade de compreender os efeitos futuros da exposição digital contínua, o que reforça o dever de cuidado e proteção inerente ao poder familiar. O problema de pesquisa consiste em delimitar até que ponto os genitores podem exercer seu direito de compartilhamento sem violar direitos personalíssimos, como a intimidade, a imagem e a privacidade dos filhos. O objetivo central é analisar os limites do poder familiar frente ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. A metodologia adotada é qualitativa, baseada em revisão bibliográfica e análise da legislação brasileira pertinente. Os resultados indicam que o poder familiar não é absoluto e deve ser exercido de forma responsável, sob pena de causar danos psicológicos, constrangimentos e prejuízos ao desenvolvimento da personalidade dos menores. Conclui-se que o sharenting excessivo configura violação aos direitos da personalidade, exigindo uma atuação parental pautada na cautela, na legalidade e na proteção integral da criança e do adolescente.
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Referências
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