Sharenting e as violações aos direitos da personalidade das crianças e dos adolescentes

Autores

  • Valéria Silva Galdino Cardin Universidade Cesumar - UniCesumar Autor
  • Elaine Christina da Silva Sanches Bueno Universidade Cesumar - UniCesumar Autor

Palavras-chave:

Sharenting, Direitos da Personalidade, Melhor Interesse da Criança e do Adolescente

Resumo

O presente estudo analisa o fenômeno do sharenting e suas implicações jurídicas no que se refere às violações dos direitos da personalidade de crianças e adolescentes, especialmente quando praticadas pelos próprios genitores. O termo, surgido em 2010, refere-se à exposição excessiva de filhos nas redes sociais, prática cada vez mais comum diante da popularização das mídias digitais e da busca por aceitação social, visibilidade e benefícios pessoais por parte dos pais. A pesquisa parte da premissa de que crianças e adolescentes, por serem sujeitos em desenvolvimento, não possuem plena capacidade de compreender os efeitos futuros da exposição digital contínua, o que reforça o dever de cuidado e proteção inerente ao poder familiar. O problema de pesquisa consiste em delimitar até que ponto os genitores podem exercer seu direito de compartilhamento sem violar direitos personalíssimos, como a intimidade, a imagem e a privacidade dos filhos. O objetivo central é analisar os limites do poder familiar frente ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. A metodologia adotada é qualitativa, baseada em revisão bibliográfica e análise da legislação brasileira pertinente. Os resultados indicam que o poder familiar não é absoluto e deve ser exercido de forma responsável, sob pena de causar danos psicológicos, constrangimentos e prejuízos ao desenvolvimento da personalidade dos menores. Conclui-se que o sharenting excessivo configura violação aos direitos da personalidade, exigindo uma atuação parental pautada na cautela, na legalidade e na proteção integral da criança e do adolescente.

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Biografia do Autor

  • Valéria Silva Galdino Cardin, Universidade Cesumar - UniCesumar

    Pós-Doutora em Direito pela Universidade de Lisboa; Doutora e Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP; Docente da Universidade Estadual de Maringá e do Doutorado e Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas pelo UNICESUMAR; Pesquisadora pelo ICETI; Advogada no Paraná; e-mail: valeria@galdino.adv.br 

  • Elaine Christina da Silva Sanches Bueno, Universidade Cesumar - UniCesumar

    Mestranda da Pós-Graduação em Ciências Jurídicas pela Universidade Cesumar (UNICESUMAR); Advogada em Maringá, e-mail: elaine@elainesilvasanches.adv.br 

Referências

BERTI, Luiza Gabriella; FACHIN, Zulmar Antonio. Sharenting: violação do direito de imagem das crianças e adolescentes pelos próprios genitores na era digital. Revista de Direito de Família e Sucessão. v. 7. n. 1. p. 95–113. Jan/jul. 2021. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitofamilia/article/view/7784/pdf. Acesso em: 29 abr. 2024.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1998. Disponível em: https://acesse.one/XXCC9. Acesso em: 29 abr. 2024

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: https://l1nk.dev/Dhctj. Acesso em: 29 abr. 2024.

SILVA, M. J. G. da; GONÇALVES, G. T.; LEONEL, A. L. A. R. Os limites do poder familiar nos direitos à imagem e à privacidade de filhos menores. RECIMA21 - Ciências Exatas e da Terra, Sociais, da Saúde, Humanas e Engenharia/Tecnologia. v. 4. n. 6. p. 1-13. 2023. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/371859468_OS_LIMITES_DO_PODER_FAMILIAR_NOS_DIREITOS_A_IMAGEM_E_A_PRIVACIDADE_DE_FILHOS_MENORES. Acesso em: 29 abr. 2024.

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Publicado

20-12-2024

Como Citar

Sharenting e as violações aos direitos da personalidade das crianças e dos adolescentes. Anais do CDU - Congresso de Direito UniCesumar, [S. l.], p. 777–779, 2024. Disponível em: https://lgpublica.com/index.php/anaiscdu/article/view/270. Acesso em: 4 fev. 2026.