Direito ao esquecimento e suas consequências
Palavras-chave:
Liberdade de expressão, Memória coletiva, PrivacidadeResumo
O presente trabalho tem como objetivo examinar o direito ao esquecimento no contexto jurídico brasileiro, com enfoque em suas consequências para o ordenamento jurídico, a liberdade de expressão e o direito à informação. A introdução contextualiza o tema a partir do julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.010.606/RJ pelo Supremo Tribunal Federal, que expôs de maneira clara o problema de pesquisa: a possibilidade de se compatibilizar o direito à privacidade com os direitos à memória coletiva e à liberdade de expressão. Para tanto, utilizou-se como metodologia a revisão bibliográfica e a análise documental, com enfoque qualitativo e abordagem dedutiva, a fim de aprofundar a reflexão teórica e prática sobre o tema. O estudo investigou obras doutrinárias nacionais e estrangeiras, decisões jurisprudenciais pertinentes, além do emblemático caso Aída Curi, adotado como marco interpretativo central da análise. Como principais resultados, constatou-se que o STF negou a existência do direito ao esquecimento como norma autônoma no ordenamento jurídico brasileiro, embora tenha reconhecido sua aplicabilidade em situações excepcionais que envolvam colisão de direitos fundamentais. A análise evidenciou, ainda, um vácuo legislativo sobre a matéria e a necessidade de ponderação criteriosa entre os direitos fundamentais em conflito, como forma de evitar abusos e garantir a proteção da dignidade da pessoa humana. Conclui-se que, apesar do posicionamento do STF, o tema continua sendo atual e relevante, exigindo contínua reflexão jurídica, especialmente diante dos desafios impostos pela era digital, da persistência de registros na internet e da evolução dos meios de comunicação.
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