Justiça em xeque
As armadilhas do tribunal do júri
Palavras-chave:
Inocência, Mídia, Pré-julgamentoResumo
Até que ponto os meios de comunicação podem disseminar informações? Esse é um questionamento muito importante a se fazer por ser um grande desafio responder, principalmente pelo fato de que muitas vezes não se sabe se essas notícias realmente são verdadeiras ou estão apenas influenciando um modo de pensar, e esse tema fica ainda mais complicado quando analisa-se o júri popular. O objetivo da pesquisa é analisar como os jurados podem ter seus pensamentos corrompidos, por intermédio da persuasão midiática, trazendo a ideia de culpabilidade ao réu, ignorando o direito à presunção de inocência garantido pela Constituição Federal do Brasil. A metodologia utilizada foi alicerçada em doutrinas, artigos científicos, reportagens e legislações pertinentes, trazendo temas de grande reflexão. À partir da interpretação da pesquisa, notou-se que há muito a melhorar no sistema de julgamento no Brasil em casos de crimes dolosos contra a vida, dessa forma cita-se algumas sugestões de pessoas renomada, que poderia melhorar o atual sistema, dado que uma parcela da sociedade ainda é contra os tribunais compostos por jurados leigos. O primeiro ponto a ser abordado será a história do tribunal do júri, dando ênfase que a ideia principal sempre foi dar mais voz ao povo. É posto em análise como a mídia interfere na presunção de inocência do réu e na parcialidade, com matérias que buscam sempre atrair atenções ao invés da verdade. Com a pesquisa de notícias trazidas ao decorrer deste texto, como o “Caso Nardoni”, é possível ter noção de como os meios de comunicação podem moldar opiniões e criar um pré-julgamento. As propostas de reforma no sistema brasileiro também foram colocadas em pauta, como por exemplo a necessidade de uma fundamentação nas decisões, que seria uma forma de garantia da imparcialidade. O artigo trouxe também o direito da liberdade de imprensa, entretanto salientando que as coberturas midiáticas podem ser muito sensacionalistas, tendo a capacidade de moldar a percepção pública, fazendo-se indispensável o equilíbrio entre a liberdade de expressão e o julgamento justo sem pressões que comprometam a objetividade necessária. Almeja-se alcançar uma reflexão acerca da importância de preservar a neutralidade do tribunal do júri, minimizando a interferência da imprensa e garantindo um julgamento justo e equilibrado.
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