Crime organizado e fronteira

O papel do MPPR

Autores

  • Fernando Rodrigues de Almeida  Universidade Cesumar - UniCesumar Autor
  • Júlia Hübner Petenon  Universidade Cesumar - UniCesumar Autor
  • Giovanna Conte  Universidade Cesumar - UniCesumar Autor
  • Rafaela Valentina Gagiola  Universidade Cesumar - UniCesumar Autor

Palavras-chave:

Crime organizado, Fronteira, Ministério Público

Resumo

O presente trabalho se propõe a investigar a eficácia de órgãos governamentais que combatem o crime organizado em região de fronteira. O objetivo geral é analisar como instituições como o MPPR e a GAECO enfrentam o crime organizado na fronteira do Paraná.  Já os específicos são: o crime organizado é tão comum nessas áreas devido ao fato de ser uma zona de fácil acesso e troca de mercadoria ilícitas; papel de instituições, como as citadas anteriormente, é fundamental para o combate desses crimes pois ajudam na identificação de todo o esquema que está por trás desses atos criminosos; são instituições voltadas para crimes contra a segurança pública. A metodologia empregada se refere a uma pesquisa bibliográfica e documental, utilizando o método qualitativo. Como problema de pesquisa, discute-se que o papel dessas instituições por mais que sejam eficazes ainda deixam a desejar, principalmente voltado ao tráfico de drogas em região de fronteira. Nesse cenário, justifica-se as dificuldades enfrentadas para o combate desta desavença. Destaca-se, que o papel dessas instituições é notório e mostrem resultados, mas a corrupção nas áreas de fronteiras ainda é um problema a ser combatido. Entretanto, conclui-se que o combate desses crimes seja de demanda maior em relação ao que os órgãos conseguem suportar. 

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Referências

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Publicado

20-06-2024

Edição

Seção

CIÊNCIAS CRIMINAIS, PROCESSO PENAL E LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL

Como Citar

Crime organizado e fronteira: O papel do MPPR. Anais do CDU - Congresso de Direito UniCesumar, [S. l.], p. 1034–1041, 2024. Disponível em: https://lgpublica.com/index.php/anaiscdu/article/view/372. Acesso em: 2 mar. 2026.

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