Normatização antidemocrática
O decisionismo jurídico das instâncias superiores na tomada de decisão
Palavras-chave:
Ativismo, Carl Schmitt, Hans KelsenResumo
O presente estudo investiga a adoção da teoria decisionista pelo Poder Judiciário brasileiro e seus impactos na democracia representativa, especialmente nas decisões proferidas pelas instâncias superiores do judiciário. Utilizando uma abordagem qualitativa e crítica, fundamentada no método dedutivo, a presente pesquisa parte da hipótese de que o decisionismo jurídico, inspirado pelo jurista alemão Carl Schmitt, compromete a separação dos poderes ao deslocar decisões políticas do poder legislativo para o poder judiciário, fragilizando o estado democrático de direito. Para tanto, realiza-se uma revisão bibliográfica com autores como Carl Schmitt, Hans Kelsen, Fernando Rodrigues de Almeida e Norberto Bobbio, além da análise documental de decisões paradigmáticas do Supremo Tribunal Federal, como a ADO 26, a ADPF 709/2020 e o Tema 1234. A presente pesquisa identifica que a flexibilização interpretativa adotada pelo Supremo Tribunal Federal Brasileiro se aproxima de um ativismo judicial, gerando uma insegurança jurídica e um risco ao equilíbrio democrático, especialmente ao fundamentar decisões com base em uma omissão legislativa ou urgência social. Como resultado esperado, busca-se contribuir para o debate acadêmico sobre os limites da atuação judicial em uma democracia representativa fundamentada no formalismo de Hans Kelsen, destacando os riscos do decisionismo para a estabilidade institucional e para o estado democrático de direito.
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