Cotas raciais no Brasil
Entre a retórica da igualdade e a realidade da exclusão
Palavras-chave:
Discriminação estrutural, Raça e cor, Reparação históricaResumo
A persistência das desigualdades raciais no Brasil é reflexo de um histórico de exclusão institucionalizado desde o período escravocrata. Após a abolição em 1888, a ausência de políticas reparatórias aprofundou a marginalização da população negra, dificultando seu acesso à educação, ao mercado de trabalho e à propriedade de terras. Essa exclusão consolidou barreiras estruturais que permanecem até hoje, evidenciando a necessidade de medidas institucionais para mitigar os impactos do racismo estrutural. As cotas raciais emergem como instrumentos fundamentais para a promoção da equidade social, funcionando como uma resposta direta às disparidades históricas. A Lei nº 12.990/2014, que reserva 20% das vagas em concursos públicos para candidatos negros, representa um avanço na busca pela inclusão e justiça social. No entanto, sua implementação ainda enfrenta resistências, fundamentadas em concepções equivocadas de meritocracia e na negação da dívida histórica do Estado brasileiro. O problema que orientará o presente estudo consiste em que medida a persistência das desigualdades raciais no Brasil, considerando a histórica marginalização da população negra e a presença de discursos que se opõem às políticas de reparação com base em um ideal de meritocracia, interferem na efetividade da política pública voltada a inclusão do grupo de estudantes negros em fase de ingresso no ensino superior? Essa problemática busca compreender de que forma tais discursos interagem com as estruturas históricas e institucionais. A hipótese inicialmente lançada consiste em estabelecer que as desigualdades raciais persistem devido a estruturas históricas e institucionais autônomas, as quais operam além das críticas retóricas baseadas em mérito. Dessa forma, a implementação de políticas afirmativas, especialmente as cotas raciais, é indispensável para retrair o legado de exclusão e promover uma redistribuição de oportunidades mais justa, enfrentando as barreiras estruturais que sustentam a desigualdade. O referencial teórico deste estudo sustenta que o racismo no Brasil não é apenas um fenômeno individual, mas uma estrutura que organiza o acesso a direitos e oportunidades. Autores como Djamila Ribeiro, Silvio Almeida e Lincoln Frias apontam que a desigualdade racial não pode ser corrigida apenas por mecanismos oratórios de igualdade, sendo necessárias políticas afirmativas para equilibrar um cenário profundamente desigual. O Supremo Tribunal Federal reafirmou a constitucionalidade das cotas na ADC 41, reconhecendo sua compatibilidade com os princípios da igualdade e da justiça social. Dados do IBGE demonstram que a população negra ainda enfrenta maiores índices de pobreza, menor escolaridade e maior vulnerabilidade no mercado de trabalho. A ausência de políticas reparatórias no pós-abolição perpetuou a exclusão dessa parcela da sociedade, evidenciando a importância das cotas como mecanismo para reduzir as disparidades históricas. O presente estudo reforça que as ações afirmativas não são privilégios, mas instrumentos necessários para a construção de uma sociedade mais justa. A implementação eficaz das cotas raciais deve ser aprimorada, garantindo mecanismos de heteroidentificação e fiscalização para evitar fraudes e assegurar sua finalidade. Ao reconhecer o racismo como um problema estrutural, este trabalho evidencia a urgência de políticas públicas voltadas à reparação e à inclusão da população negra no Brasil.
Downloads
Referências
ALMEIDA, Silvio Luiz de. Racismo estrutural. 2. ed. São Paulo: Pólen, 2020.
BRASIL. Decreto nº 528, de 28 de junho de 1890. Proíbe a imigração de africanos e asiáticos para o Brasil. Diário Oficial da União: seção 1, Rio de Janeiro, 28 jun. 1890. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-528-28-junho-1890-506935-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 16 maio 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 41/DF. Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 08 jun. 2017, DJe 12/09/2017.
BULHÕES, Lucas Mateus Gonçalves; ARRUDA, Dyego de Oliveira. Cotas raciais em concursos públicos e a perspectiva do racismo institucional. Revista NAU Social, Salvador, v. 11, n. 20, p. 5–19, 2020. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/nausocial/article/view/35672. Acesso em: 17 maio 2025.
CARVALHO, Wivian Pontes de; FIGUEIREDO, Ana Paula Lopes de; LELIS, Guilherme Viana de. O sistema de cotas raciais no Brasil: reserva de vagas para negros em concursos públicos e a constitucionalidade da Lei nº 12.990/2014. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, v. 10, n. 2, p. 5129–5145, 2024. Disponível em: https://periodicorease.pro.br/rease/article/view/14099. Acesso em: 17 maio 2025.
CORATO, Lídia; SILVA, Guilherme. Cotas raciais e luta política: uma análise a partir do materialismo histórico. Revista do Congresso Científico de Direito Constitucional da UFRN, v. 2, n. 1, 2024. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/rcdc/article/view/43749. Acesso em: 17 maio 2025.
DATAFOLHA. Datafolha revela o brasileiro. Folha de S.Paulo, São Paulo, 25 jun. 1995. Caderno Especial. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/fsp/1995/6/25/caderno_especial/. Acesso em: 16 maio 2025.
FERES JÚNIOR, João et al. Ação afirmativa: conceito, história e debates. Rio de Janeiro: EdUERJ, 2018.
FRIAS, Lincoln. Cotas raciais como cotas sociais. Direito, Estado e Sociedade, n. 41, p. 130–156, 2012. Disponível em: https://revistades.jur.puc-rio.br/index.php/revistades/article/view/157. Acesso em: 17 maio 2025.
IBGE. Em 2023, pobreza no país cai ao menor nível desde 2012. Agência de Notícias IBGE, 15 mar. 2024. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/42043-em-2023-pobreza-no-pais-cai-ao-menor-nivel-desde-2012. Acesso em: 16 maio 2025.
IBGE. Italianos. Brasil 500 Anos: território brasileiro e povoamento, [s.d.]. Disponível em: https://brasil500anos.ibge.gov.br/territorio-brasileiro-e-povoamento/italianos.html. Acesso em: 16 maio 2025.
MELLO, Lígia Assumpção de Castro; RESENDE, Ulisses da Silva. Concursos públicos para docentes e a Lei 12.990/2014: uma análise empírica da implementação. Sociedade e Estado, v. 34, n. 1, p. 161–184, 2019. Disponível em: https://www.scielo.br/j/se/a/XYZ123456789. Acesso em: 17 maio 2025.
RIBEIRO, Djamila. Pequeno manual antirracista. São Paulo: Companhia das Letras, 2019.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Direitos autorais (c) 2024 Anais do CDU - Congresso de Direito UniCesumar

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
