Vingança online, dor real

A pornografia como arma contra mulheres

Autores

  • Tatiana Manna Bellasalma e Silva  Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ Autor
  • Tatiana Teixeira de Oliveira  Universidade Cesumar - UniCesumar Autor
  • Lara Beatriz Tendulo da Costa Garcia  Universidade Cesumar - UniCesumar Autor

Palavras-chave:

Desigualdade de Gênero, Intimidade, Violência Digital

Resumo

Este trabalho tem como objetivo analisar a prática da divulgação não autorizada de conteúdos íntimos como manifestação da violência de gênero no ambiente digital. Conhecida popularmente como pornografia de vingança, essa conduta revela a permanência de estruturas patriarcais que buscam controlar e punir mulheres pela via da exposição pública de sua intimidade. A pesquisa parte da seguinte problemática: de que maneira é possível assegurar a proteção efetiva da dignidade e da privacidade das vítimas, diante da limitada resposta jurídica frente à complexidade do fenômeno? O objetivo geral do presente estudo consiste em examinar os desafios jurídicos e sociais no enfrentamento da divulgação não consentida de imagens íntimas, com vistas a identificar caminhos para a efetivação dos direitos das vítimas e o fortalecimento de uma abordagem intersetorial de combate à violência de gênero digital. Metodologicamente, trata-se de um estudo qualitativo, desenvolvido a partir de revisão bibliográfica e documental, adotando-se o método hipotético-dedutivo como base para a investigação e análise do fenômeno. Foram utilizados como base teórica doutrinas jurídicas, artigos acadêmicos e normativas brasileiras, como a Lei nº 13.772/2018, que tipifica a conduta, e o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). Os dados analisados evidenciam que a maioria das vítimas são mulheres, que além da exposição indevida, enfrentam julgamentos morais, estigmatização e revitimização. Verificou-se ainda que o ambiente digital amplia significativamente o dano, dificultando a retirada do conteúdo e tornando ineficazes muitas medidas reparatórias. A ausência de políticas públicas integradas, a lentidão do Judiciário e a insuficiência de ações preventivas agravam o quadro. Conclui-se que, embora haja avanços legislativos, a efetividade no enfrentamento da pornografia de vingança depende de uma abordagem interdisciplinar que envolva o Direito, a Psicologia e a Tecnologia da Informação, além da promoção de uma cultura digital baseada no respeito à intimidade e na equidade de gênero. O estudo aponta para a necessidade de reformas legislativas, maior celeridade processual e ações educativas permanentes que desconstruam o machismo estrutural, bem como a criação de mecanismos de acolhimento e proteção às vítimas. Pesquisas futuras poderão explorar a efetividade de políticas públicas de enfrentamento já existentes e o papel das plataformas digitais na prevenção dessa forma de violência 

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Publicado

20-06-2024

Edição

Seção

DIREITO DIGITAL, GOVERNANÇA E NOVAS TECNOLOGIAS

Como Citar

Vingança online, dor real: A pornografia como arma contra mulheres. Anais do CDU - Congresso de Direito UniCesumar, [S. l.], p. 1909–1919, 2024. Disponível em: https://lgpublica.com/index.php/anaiscdu/article/view/467. Acesso em: 2 mar. 2026.

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