Cyberbullying

Aspectos jurídicos da responsabilidade civil no contexto digital brasileiro

Autores

  • Tatiana Manna Bellasalma e Silva  Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ Autor
  • Andressa Kamilly Dorigan  Universidade Cesumar - UniCesumar Autor
  • Jhenifer Matilde Mantovani  Universidade Cesumar - UniCesumar Autor
  • Jullia Silva Malavasi  Universidade Cesumar - UniCesumar Autor

Palavras-chave:

Cyberbullying, Responsabilidade Civil, Escola

Resumo

O presente estudo tematiza a responsabilidade civil na era digital: questões de responsabilidade em casos de cyberbullying no âmbito educacional. A presente pesquisa retrata o avanço tecnológico e como a proliferação da internet trouxe inúmeras vantagens, mas também desafios significativos no combate aos crimes cibernéticos, como fraudes online, vazamento de dados e outros ilícitos virtuais, em especial o cyberbullying. Este trabalho examina a responsabilidade civil na era digital, com foco na aplicação das leis em um ambiente online em constante evolução. O problema que orientará a presente pesquisa consiste em que medida as escolas e os pais dos alunos ofensores podem ser responsabilizados pela prática do cyberbullying? O objetivo geral do presente estudo é analisar a ocorrência do cyberbullying entres as crianças e adolescentes nas escolas e a responsabilização dos pais ou responsáveis e das escolas pela incidência. A análise abrange a responsabilidade civil diante dos crimes digitais, como o cyberbullying, e a evolução normativa, destacando as principais legislações como o Marco Civil da Internet, e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Lei 14.811/2024 que alterou o Código Penal. Empregou-se o método hipotético-dedutivo, com base em pesquisa em fontes bibliográficas e documentais, abordando tanto as leis nacionais quanto internacionais, com o objetivo de entender como o sistema jurídico pode evoluir para lidar com os danos causados no mundo digital. Ao final, conclui-se que, embora a legislação brasileira tenha avançado com importantes dispositivos legais, como o MCI, a LGPD e a Lei 14.811/2024, é necessário um contínuo aprimoramento normativo para acompanhar as rápidas transformações tecnológicas e garantir a proteção dos direitos dos cidadãos no ambiente digital. 

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Referências

ALMEIDA, Haian de Assis Lopes de; OLIVEIRA, Tamar Ramos de. Crimes Virtuais: o Avanço dos Crimes Eletrônicos e a Evolução das Leis Específicas no Brasil. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, v. 8, n. 11, p. 277-294, 2022.. Disponível em: https://periodicorease.pro.br/rease/article/view/7554/2937. Acesso em: 20 mar. 2025.

AMADO, João; MATOS, Armanda; PESSOA, Teresa; JÄGER, Thomas. Cyberbullying: um desafio à investigação e à formação. Revista Interacções, v. 5, n. 13, 2009. Disponível em: https://revistas.rcaap.pt/interaccoes/article/view/409. Acesso em: 15 maio 2025.

BOSSLER, A. M.; HOLT, T. J. On-line activities, guardianship, and malware infection: an examination of routine activities theory. International Journal of Cyber Criminology, v. 3, p. 400–420, 2009.

BRASIL. Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024. Institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990, e 8.069, de 13 de julho de 1990. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 12 jan. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14811.htm. Acesso em: 19 maio 2025.

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União: seção 1, Rio de Janeiro, RJ, 31 dez. 1940. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 19 maio 2025.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 6 abr. 2025.

BRASIL. Lei nº 13.663, de 14 de maio de 2018. Altera o art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir a promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência e a promoção da cultura de paz entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 15 maio 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13663.htm. Acesso em: 15 maio 2025.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 jan. 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 15 maio 2025.

BRASIL. Ministério da Educação. Especialistas indicam formas de combate a atos de intimidação. Brasília: MEC, 2016. Disponível em: https://portal.mec.gov.br/ultimas-noticias/211-218175739/47721-especialistas-indicam-formas-de-combate-a-atos-de-intimidacao. Acesso em: 18 maio 2025.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no Recurso Especial n. 1.415.362 – MG (2013/0121602-5). Relator: Ministro Francisco Falcão. Julgado em: 27 nov. 2018. DJe: 30 jan. 2019. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/dj/documento/?id=DOCRECDJ0000170190 . Acesso em: 17 maio 2025.

CNN BRASIL. Violência escolar provocou pelo menos 47 mortes desde 2001, mostra estudo. São Paulo: CNN Brasil, 2024. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/brasil/violencia-escolar-provocou-pelo-menos-47-mortes-desde-2001-mostra-estudo/. Acesso em: 19 maio 2025.

FLÔRES, Fabrine Niederauer et al. Cyberbullying no contexto escolar: a percepção dos professores. Psicologia Escolar e Educacional, v. 26, p. e226330, 2022

LOURO, Maria Cunha. Cyberbullying: o "fenómeno sem rosto" que expõe crianças ao lado negro da internet. MAGG, Lisboa.2018. Disponível em: https://magg.sapo.pt/tecnologia/internet/artigos/cyberbullying-o-fenomeno-sem-rosto-que-expoe-criancas-ao-lado-negro-da-internet. Acesso em: 20 mar. 2025.

Popper, Karl,S. A lógica da pesquisa científica.2.ed.Sao Paulo:Cultrix.1975ª.

PINHEIRO, Patrícia Peck. Abandono digital. In: Direito Digital Aplicado 2.0., Coord. Patrícia Peck Pinheiro; São Paulo: Thompson Reuters/Revista dos Tribunais, 2ª. edição, 2016

SOUZA, Estefani Ricardo; GIACOMAZZO, Graziela Fátima. CYBERBULLYING E ESCOLA: UMA ANÁLISE SOBRE AS PERCEPÇÕES E ESTRATÉGIAS PEDAGÓGICAS. Revista Saberes Pedagógicos, v. 7, n. 2, p. 21-39, 2023. disponivel em: https://periodicos.unesc.net/ojs/index.php/pedag/article/view/8264/6770. acesso: 08 maio. 2025: 6 abr. 2025.

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Publicado

20-06-2024

Edição

Seção

DIREITO DIGITAL, GOVERNANÇA E NOVAS TECNOLOGIAS

Como Citar

Cyberbullying: Aspectos jurídicos da responsabilidade civil no contexto digital brasileiro. Anais do CDU - Congresso de Direito UniCesumar, [S. l.], p. 1659–1668, 2024. Disponível em: https://lgpublica.com/index.php/anaiscdu/article/view/440. Acesso em: 2 mar. 2026.

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