Esquizofrenia

O complexo diálogo entre o direito e a medicina

Autores

  • Fernanda Cristina Coelho Musse  Universidade Cesumar - UniCesumar Autor
  • Jorge Luiz Lozinski Musse  Universidade Estadual de Maringá - UEM Autor
  • Rodrigo Valente Giublin Teixeira  Universidade Cesumar - UniCesumar Autor

Palavras-chave:

Culpabilidade, Direito Médico, Responsabilidade civil

Resumo

O Direito se constitui a partir do desafio de regular as relações humanas, isto é, os comportamentos e atitudes dos indivíduos no contexto do convívio social. Em última instância, tais comportamentos resultam da complexa interação entre pensamentos, percepções e o ambiente em que o sujeito está inserido. No entanto, quando há alterações no curso do pensamento, das percepções e das condutas do indivíduo, por fatores genético-biológicos e fora de sua autodeterminação, e isso resulta em transgressões às normas jurídicas, surge o dilema: como julgar e responsabilizar esse agente? Este trabalho tem como objetivo instrumentalizar profissionais do Direito e da Medicina para o diálogo interdisciplinar sobre esse tema sensível e complexo, com foco no conhecimento da Esquizofrenia e suas implicações na responsabilização jurídica de pessoas acometidas por esse transtorno mental. A metodologia baseia-se em revisão integrativa da literatura, com busca, seleção e análise crítica de estudos relevantes nas áreas do Direito e da Medicina. A Esquizofrenia, enquanto transtorno mental crônico, compromete significativamente a forma como o indivíduo pensa, sente e se comporta, afetando sua capacidade de compreensão e autodeterminação, com consequências jurídicas diretas. O estudo tem por limitação a complexidade clínica dos transtornos psicóticos, que podem dificultar generalizações, porém, permanece como um norte para profissionais envolvidos. Diante da amplitude do espectro clínico, torna-se essencial a cooperação entre Medicina Pericial e Judiciário, em busca de um denominador comum que assegure a justiça e a pacificação social, sem perder de vista a proteção da dignidade humana como fundamento central do ordenamento jurídico. 

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Referências

AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais – DSM - 5. 5. ed. Porto Alegre: Artmed, 2014.

BRASIL. LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. Código Civil. Acessado em 10/04/2025 sob o link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm.

BRASIL. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Acessado em 10/04/2025 sob o link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm.

BRASIL ESCOLA. Vicent Van Gogh. Acessado em 10/04/2025 através do link: https://brasilescola.uol.com.br/biografia/vincent-van-gogh.htm

BRASIL. DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. Código Penal. Acesso em 10/04/2025 através do link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm.

CIVITATIS MUNIQUE. O Rei Louco. Acessado em 10/4/2025 através do link: https://www.tudosobremunique.com/rei-louco#:~:text=Nascido%20em%201845%2C%20Lu%C3%ADs%20II,e%20de%20todo%20o%20mundo.

DESCARTES, René. Discours de la méthode pour bien conduire sa raison, et chercher la vérité dans les sciences. Traduzido para o português como "Discurso sobre o método para bem conduzir a razão na busca da verdade dentro da ciência", ou "Discurso do método" ou "Discurso sobre o método", em português. Frase original: "Puisque je doute, je pense; puisque je pense, j'existe". Leiden, Holanda. 1637.

DISTRITO FEDERAL. TJDF. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado. Acesso em 10/04/2025 através do link:https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/a-doutrina-na-pratica/imputabilidade/doenca-mental-ou-desenvolvimento-mental-incompleto-ou-retardado.

ESTEFAM, A. Direito penal. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2023. E-book.

FRANÇA, G.V. Medicina Legal. Ed. Guanabara Koogan. 11ª Edição. 2017.

GONÇALVES, C. R. Responsabilidade civil. Ed. São Paulo: Saraiva, 2023. E-book.

HEO, J. et al. Effects of the Mental Health and Welfare Law revision on schizophrenia patients in Korea: an interrupted time series analysis. International journal of mental health systems vol. 15,1 76. 14 Oct. 2021, doi:10.1186/s13033-021-00499-3

LENZA, P.; GONÇALVES, V. E. R. Direito penal esquematizado® - parte especial. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2023. E-book.

MINSTÉRIO DA SAÚDE. PORTARIA CONJUNTA Nº 07, DE 14 DE MAIO DE 2021. Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno Esquizoafetivo. Protocolo clínico e Diretrizes Terapêuticas. Transtorno Esquizoafetivo. 2021.

NADER, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito. 36ª Ed. Ed. Forense. Rio de Janeiro. 2014.

SAKS, E.R.; STEPHEN, R. Stigma-Personal Views. Schizophrenia bulletin vol. 47,1 (2021): 1-2. doi:10.1093/schbul/sbaa135.

SILVA, R. C. B. DA. Esquizofrenia: uma revisão. Psicologia USP, v. 17, n. 4, p. 263–285, 2006.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Acórdão 1242115, 07145615220198070001, Relator: CRUZ MACEDO, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 2/4/2020, publicado no PJe: 20/4/2020.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Acórdão 1152578, 20130111466134APR, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 14/2/2019, publicado no DJE: 25/2/2019. 17

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Publicado

20-06-2024

Edição

Seção

BIODIREITO E BIOÉTICA

Como Citar

Esquizofrenia: O complexo diálogo entre o direito e a medicina. Anais do CDU - Congresso de Direito UniCesumar, [S. l.], p. 2088–2101, 2024. Disponível em: https://lgpublica.com/index.php/anaiscdu/article/view/480. Acesso em: 2 mar. 2026.

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