O Impacto da proibição da adoção por famílias acolhedoras à luz da proteção dos direitos da personalidade dos infantes no direito de família brasileiro

Autores

Palavras-chave:

Adoção, Desamparo Apreendido, Direitos da Personalidade

Resumo

A família acolhedora é uma medida de proteção prevista no ordenamento jurídico brasileiro, destinada a crianças e adolescentes em situação de risco, abandono ou violação de direitos. Trata-se de uma medida excepcional, provisória e temporária, que busca oferecer a convivencia familiar humanizada juntamente ao acolhimento institucional. Contudo, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) veda a participação dessas famílias no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), sob o argumento de preservar o caráter transitório do acolhimento e garantir a imparcialidade da fila de adoção. Tal restrição entra em conflito com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da prioridade absoluta da  criança e do adolescente e do melhor interesse destes. A formação de vínculos afetivos entre acolhedores e acolhidos, quando desconsiderada, pode gerar rupturas prejudiciais ao desenvolvimento integral da criança. Além disso, projetos de lei recentes indicam a necessidade de revisão dessa vedação, admitindo a possibilidade de adoção em situações excepcionais, quando comprovado o vínculo socioafetivo e a inviabilidade de retorno à família biológica. Dessa forma, a pesquisa busca analisar a compatibilidade dessa proibição com os direitos fundamentais e da personalidade, à luz da doutrina, jurisprudência e legislação vigente, propondo reflexões jurídicas que priorizem a proteção integral dos infantes. 

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Biografia do Autor

  • Valéria Silva Galdino Cardin, Universidade Cesumar - UniCesumar

    Orientadora, Pós-Doutora em Direito pela Universidade de Lisboa; Doutora e Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP; Docente do Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas do UNICESUMAR; Pesquisadora pelo ICETI; Docente aposentada da Universidade Estadual de Maringá e Advogada no Paraná; e-mail: valeria@galdino.adv.br  

  • Luana Passos Viscovini Marques, Universidade Cesumar - UniCesumar

    Acadêmica do curso de Direito, Unicesumar, Maringá – PR. RA: 21163115-2. E-mail: luanaviscovini@hotmail.com

  • Ludmilla Cordiolli Silva, Universidade Cesumar - UniCesumar

    Acadêmica do curso de Direito, Unicesumar, Maringá – PR. RA: 21023046-2. E-mail: sludmilla603@gmail.com

Referências

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 16 jul. 1990. Atualizado até a Lei n.º 14.344/2022. Acesso em: 14 maio 2025.

BRASIL. Projeto de Lei n.º 775, de 2021. Altera o art. 34 da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), para permitir a adoção por famílias acolhedoras em situações excepcionais. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2275709

BRASIL. Projeto de Lei n.º 3560, de 2021. Dispõe sobre alterações no ECA, visando ampliar direitos da criança em acolhimento familiar. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2295882

CALDERÓN, Ricardo. Princípio da afetividade no direito de família. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

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Publicado

12/20/2025

Edição

Seção

GT02: FAMÍLIA, SUCESSÕES E OS DIREITOS DA PERSONALIDADE

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Como Citar

O Impacto da proibição da adoção por famílias acolhedoras à luz da proteção dos direitos da personalidade dos infantes no direito de família brasileiro. (2025). Anais Do Congresso Internacional De Direitos Da Personalidade , 82-85. https://lgpublica.com/index.php/acidp-unicesumar/article/view/491

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