Do prazo prescricional e da garantia legal
Um estudo acerca do entendimento do Superior Tribunal de Justiça quanto aos vícios construtivos após a entrega do empreendimento
Palavras-chave:
Vícios construtivos, Prazo prescricional, Responsabilidade civil da construtoraResumo
O presente estudo analisa o prazo prescricional aplicável às ações indenizatórias decorrentes de vícios construtivos identificados após a entrega de empreendimentos imobiliários, à luz da legislação vigente e do entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Diante da expressiva expansão do mercado imobiliário brasileiro, intensificaram-se os litígios envolvendo defeitos construtivos que comprometem a segurança, a habitabilidade e a solidez dos imóveis, tais como infiltrações, falhas técnicas e problemas estruturais. A pesquisa enfrenta a controvérsia jurídica existente entre os prazos previstos no Código de Defesa do Consumidor, referentes à garantia legal, e aqueles estabelecidos no Código Civil, especialmente quanto à responsabilidade do empreiteiro e à prescrição decenal. O objetivo central consiste em esclarecer a distinção entre prazos decadenciais e prescricionais, bem como examinar a aplicabilidade do prazo prescricional de 10 anos às ações condenatórias propostas por consumidores destinatários finais em face das construtoras. Para tanto, utiliza-se o método comparativo, com análise de legislações pertinentes, normas técnicas de desempenho e decisões recentes do STJ. Os resultados demonstram que o Tribunal tem reconhecido, de forma majoritária, a incidência do prazo prescricional decenal do Código Civil para a reparação de danos oriundos de vícios construtivos, independentemente da garantia legal do CDC, desde que configurada relação de consumo e responsabilidade civil da construtora. Conclui-se que a correta compreensão desses prazos é essencial para a efetiva tutela dos direitos do consumidor e para a segurança jurídica nas relações imobiliárias.
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Referências
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