Da adoção internacional
Um estudo das exigências formais da colocação da criança e do adolescente estrangeiro em família substituta brasileira
Palavras-chave:
Adoção Internacional, Acesso à Justiça, Estatuto da Criança e do AdolescenteResumo
O presente trabalho analisa o instituto da adoção internacional, com enfoque nas exigências formais para a colocação de criança ou adolescente estrangeiro em família substituta brasileira. A pesquisa examina o arcabouço normativo aplicável ao tema, especialmente o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e a Convenção de Haia de 1993, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 3.087/1999, destacando os requisitos legais, procedimentais e institucionais exigidos para a efetivação da adoção internacional. Busca-se compreender se o modelo atualmente adotado pelo Estado brasileiro assegura, de forma efetiva, o acesso à justiça aos pretendentes à adoção, bem como se atende ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. A metodologia utilizada baseia-se em pesquisa bibliográfica e documental, com análise da legislação vigente, doutrina especializada e atos normativos relacionados às Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção Internacional (CEJAI) e à Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF). Os resultados indicam que, embora a adoção internacional seja formalmente gratuita e rigidamente regulada para evitar práticas ilícitas, como o tráfico de crianças, a excessiva burocratização, a morosidade processual e a carência de estrutura estatal adequada acabam por dificultar a concretização das adoções. Conclui-se que tais entraves podem configurar violações indiretas ao direito fundamental de acesso à justiça e à convivência familiar, exigindo do Estado a adoção de políticas públicas mais eficientes, sem prejuízo da proteção integral da criança e do adolescente.
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Referências
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