Trabalho análogo à escravidão, a dignidade do trabalhador e os direitos da personalidade
Implicações jurídicas para os empregadores
Palavras-chave:
Trabalho Análogo à Escravidão, Dignidade da Pessoa Humana, Direitos da PersonalidadeResumo
O presente estudo analisa o trabalho análogo à escravidão no contexto brasileiro contemporâneo, com enfoque nas implicações jurídicas enfrentadas pelos empregadores envolvidos nessas práticas, à luz da dignidade da pessoa humana e dos direitos da personalidade do trabalhador. A pesquisa parte do emblemático caso ocorrido em 2023 na região da Serra Gaúcha, especialmente em Bento Gonçalves, no qual mais de duzentos trabalhadores foram resgatados de condições degradantes durante a colheita da uva, revelando violações graves aos direitos fundamentais. O problema de pesquisa consiste em identificar quais consequências jurídicas recaem sobre os empregadores submetidos a esse tipo de responsabilização e se tais medidas são efetivas para prevenir a reincidência do trabalho escravo contemporâneo. O objetivo geral é investigar as sanções aplicadas, como multas, indenizações por danos morais individuais e coletivos, sentenças trabalhistas e Termos de Ajuste de Conduta (TAC), avaliando sua eficácia frente à persistência dessas práticas. A metodologia adotada é o método dedutivo, com revisão bibliográfica, análise documental, exame de decisões judiciais e do TAC firmado no caso concreto, além da utilização da técnica de análise de conteúdo. Os resultados indicam que, embora existam mecanismos jurídicos relevantes para a responsabilização dos empregadores, as sanções aplicadas nem sempre se mostram proporcionais à gravidade das violações, o que compromete seu caráter pedagógico e preventivo. Conclui-se que o enfrentamento do trabalho análogo à escravidão exige não apenas a aplicação rigorosa das normas existentes, mas também o aprimoramento das políticas públicas e dos instrumentos de fiscalização, de modo a garantir a efetiva proteção da dignidade do trabalhador e a erradicação dessa forma extrema de exploração laboral.
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Referências
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