Entre passarelas e contratos
A responsabilidade trabalhista dos modelos na construção da imagem de marcas
Palavras-chave:
imagem do empregado, modelo, direito do trabalho, justa causa, responsabilidade contratualResumo
O presente artigo tem o objetivo de analisar a responsabilidade jurídica do modelo enquanto empregado, com destaque na utilização de sua imagem ser vinculada à reputação da empresa. A pesquisa parte do princípio de que, nos dias atuais, a comunicação digital e a exposição nas redes sociais, sobretudo no setor da moda, assumem um papel estratégico para construção da reputação da contraente. A metodologia empregada foi uma análise bibliográfica e documental, com base em doutrinas, casos práticos e a legislação brasileira, especialmente da CLT, que regulam a justa causa, boa-fé do empregado e empregador e o dever de lealdade contratual. Os resultados demonstram que a imagem do modelo integra diretamente a identidade da empresa e é legítima a imposição dos limites da conduta do trabalhador, principalmente quando estas condutas podem causar prejuízos ao contratante e aos seus valores empresariais, não configurando violação à liberdade individual, mas sim, a imposição do poder diretivo e protetivo do empregador. Desta forma, podemos entender que a imagem empresarial deve ser protegida de comportamentos inadequados causados pelos modelos-profissionais, sendo necessária a preservação do vínculo de confiança e viabilidade comercial da marca. Diante desse contexto, a cláusula de moralidade ganha grande importância, pois ela é frequentemente usada em contratos como os de modelos e determina que o trabalhador precisa manter uma conduta ética e compatível com a imagem da empresa. Caso não mantenha as condutas determinadas, a empresa pode aplicar sanções, onde pode-se incluir a demissão por justa causa, onde está não representa abuso de poder pelo empregador. Diante disso, podemos concluir que é essencial a preservação do vínculo de confiança entre o modelo e a empresa contratante e que o uso de sua imagem deve ser desempenhado com responsabilidade, onde o modelo deve considerar os reflexos que suas atitudes podem trazer para as instituições contratantes.
Downloads
Referências
ARAUJO, Camila Jarahy. Direito à Imagem do Empregado. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento, Edição 08, Ano 02, v. 2, p. 64–85, nov. 2017. Disponível em: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/lei/imagem-do-empregado. Acesso em: 07 de maio, 2025.
BBC NEWS. Grifes abandonam Kate Moss. BBC Brasil, 21 set. 2005. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/cultura/story/2005/09/050921_katemosschanel.Acesso em: 04 maio, 2025.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da Republica Federativa do Brasil, DF: Senado Federal. Disponivel em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 04 maio, 2025.
BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Presidencia da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Juridicos. Disponivel em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 04 maio, 2025.
BRASIL. Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978. Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões, e dá outras providências. Presidencia da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Juridicos. Disponivel em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6533.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%206.533%2C%20DE%2024%20DE%20MAIO%20DE%201978.&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20regulamenta%C3%A7%C3%A3o%20das,Art%20. Acesso em: 04 maio, 2025.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Presidencia da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Juridicos. Disponivel em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm#art2044. Acesso em:04 maio, 2025.
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Presidencia da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Juridicos. Disponivel em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 05 maio, 2025.
CALEFFI, Isabella Diniz. A proteção do direito à imagem na era da liberdade de imprensa. 2020. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Escola de Direito da PUCRS, Porto Alegre, 2020. Disponivel em: https://www.pucrs.br/direito/wp-content/uploads/sites/11/2020/08/isabella_caleffi.pdf. Acesso em: 05 de maio, de 2025.
CORRÊA, Rui César Pinto Barbosa. Direito de proteção à imagem nas relações de trabalho. 2010. Dissertação (Mestrado em Direito) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2010. Disponível em: https://tede.pucsp.br/bitstream/handle/7486/1/Rui%20C%20P%20B%20Correa.pdf. Acesso em: 04 maio, 2025.
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 19. ed. São Paulo: LTr, 2020.
DUTRA, Eliane. Direito da Moda – Fashion Law. São Paulo: Editora Senac, 2019.
GOMES, Francisco Antônio. Responsabilidade civil por violação ao direito à imagem. Brasília, DF: Instituto Brasiliense de Direito Público, 2012. Disponível em: https://repositorio.idp.edu.br/bitstream/123456789/423/1/Monografia_Francisco%20Antonio%20Gomes.pdf. Acesso em: 07 de maio, 2025.
LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito do Trabalho Aplicado. São Paulo: Saraiva, 2023. Disponível em: https://www.academia.edu/94797076/Curso_de_Direito_do_Trabalho_2022_Carlos_Henrique_Bezerra. Acesso em: 05 maio, 2025.
LIMA, Beatriz Helena. A precarização do trabalho no setor da moda: a realidade dos modelos. Revista Direito e Sociedade, v. 34, n. 3, 2022.
MORAES, Alexandre de. Direitos Humanos Fundamentais. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2020. Disponível em: https://linaadv.wordpress.com/wp-content/uploads/2016/03/direitos-humanos-fundamentais-teoria-geral-alexandre-de-moraes.pdf. Acesso em: 05 maio, 2025.
MOURA, Rafael. A desconstrução do vínculo empregatício na era da economia da imagem. Revista do TRT da 15ª Região, v. 28, n. 2, 2021.
OLIVEIRA, Maria Clara. O uso da imagem como instrumento de trabalho e a sua proteção jurídica. Revista Jurídica da UNICURITIBA, v. 25, n. 2, 2021. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/index. Acesso em: 06 maio, 2025.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Convenção nº 111 sobre Discriminação (Emprego e Ocupação), 1958. Disponível em: https://www.oas.org/dil/port/1958%20Conven%C3%A7%C3%A3o%20sobre%20a%20Discrimina%C3%A7%C3%A3o%20em%20Mat%C3%A9ria%20de%20Emprego%20e%20Profiss%C3%A3o%20%28Conven%C3%A7%C3%A3o%20OIT%20%20%20n%20%C2%BA%20111%29.pdf. Acesso em: 06 maio, 2025.
RIBEIRO, Guilherme Gonçalves. A imagem como bem jurídico e os direitos da personalidade. Revista Brasileira de Direito Civil, v. 12, n. 2, 2021.
RODRIGUES, Silvio. Direito Civil – Parte Geral. 41. ed. São Paulo: Saraiva, 2021. Disponível em: https://direitouninovest.files.wordpress.com/2016/04/silvio-rodrigues-direito-civil-parte-geral-1.pdf. Acesso em: 06 maio, 2025.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 11. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2018. Disponível em: https://www.academia.edu/94793766/A_eficacia_dos_Direitos_Fundamentais_Ingo_Wolfgang_Sarlet. Acesso em: 07 maio, 2025.
SOUZA, Carla Fernanda. Fashion law: a imagem do modelo e o vínculo trabalhista. Revista da Faculdade de Direito da UFMG, n. 80, 2020.
UOL Esporte. Mastercard suspende campanha com Neymar após polêmica com Najila de acusação de estupro. UOL, 6 jun. 2019. Disponível em: https://www.uol.com.br/esporte/futebol/de-primeira/2019/06/06/mastercard-suspende-campanha-com-neymar-apos-polemica-com-najila.htm. Acesso em: 04 maio, 2025.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Direitos autorais (c) 2024 Anais do CDU - Congresso de Direito UniCesumar

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
