Feminicídio de mulheres negras no Brasil

Interseccionalidade e direitos da personalidade

Autores

Palavras-chave:

Dignidade da pessoa humana, Direitos da personalidade, Feminismo negro, Violência de gênero

Resumo

O estudo propõe uma análise crítica do feminicídio de mulheres negras no Brasil, adotando a interseccionalidade como categoria fundamental de investigação e os direitos da personalidade como parâmetro jurídico de  proteção. A violência letal contra mulheres negras decorre da sobreposição de marcadores sociais de raça, gênero e classe, que as coloca em situação de maior vulnerabilidade estrutural. O feminicídio, tipificado de forma autônoma pela Lei nº 14.994/2024, representa não apenas uma violação do direito à vida, mas também uma afronta direta aos direitos da personalidade, como dignidade, integridade física e psíquica, honra e  identidade. A ausência de dados desagregados por raça compromete diagnósticos precisos e reforça a invisibilidade institucional das vítimas, prejudicando a formulação de políticas públicas eficazes. A pesquisa fundamenta-se em abordagem qualitativa, exploratória e documental, com base em revisão bibliográfica e análise de legislações pertinentes. O referencial teórico inclui Kimberlé Crenshaw, que permite compreender a violência de gênero sob uma lente interseccional, e Maria Helena Diniz, que fundamenta juridicamente os direitos da personalidade. Os resultados evidenciam que, embora existam avanços normativos, a efetividade da proteção depende da implementação de estratégias que assegurem às mulheres negras o pleno exercício de seus direitos fundamentais.   

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Biografia do Autor

  • Aline Gabriela Pescaroli Casado, Universidade Cesumar - UniCesumar

    Mestre, Unicesumar, Maringá – Paraná, E-mail: profalinecasado2@gmail.com  

  • Maryanna Canôas de Freitas Souza, Universidade Cesumar - UniCesumar

    Unicesumar, Maringá - Paraná, PIBIC/UniCesumar; E-mail: maryannacanoas@gmail.com   

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2002.

BRASIL. Lei nº 14.994, de 3 de julho de 2024. Dispõe sobre a tipificação autônoma do feminicídio. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2024.

CRENSHAW, Kimberlé. Demarginalizing the Intersection of Race and Sex: A Black Feminist Critique of Antidiscrimination Doctrine, Feminist Theory and Antiracist Politics. University of Chicago Legal Forum, v. 1989, n. 1, p. 139-167, 1989.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Teoria Geral do Direito Civil. 34. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025. São Paulo: FBSP, 2025.

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Publicado

12/20/2025

Edição

Seção

GT03: DIREITOS DA PERSONALIDADE E TUTELA PENAL: ANÁLISE HISTÓRICA E DOGMÁTICA

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Como Citar

Feminicídio de mulheres negras no Brasil: Interseccionalidade e direitos da personalidade. (2025). Anais Do Congresso Internacional De Direitos Da Personalidade , 200-203. https://lgpublica.com/index.php/acidp-unicesumar/article/view/502

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