O Trabalhador e seu meio

O trabalho exercido em ambientes de confinamento à luz dos direitos da personalidade

Autores

  • Welington Junior Jorge Manzato Universidade Cesumar - UniCesumar Autor
  • Bruno da Silva Ribeiro de Maia Universidade Cesumar - UniCesumar Autor

Palavras-chave:

Espaços confinados, Direitos da personalidade, Saúde e segurança do trabalho

Resumo

O presente estudo analisa o trabalho exercido em ambientes de confinamento à luz dos direitos da personalidade do trabalhador, tendo como referência a Norma Regulamentadora nº 33 (NR-33), que define espaços confinados como ambientes não projetados para ocupação humana contínua, com meios limitados de entrada e saída e potencial presença de atmosferas perigosas. Embora amplamente presentes em diversos setores produtivos, tais ambientes ainda são pouco debatidos sob a perspectiva trabalhista-constitucional, especialmente no que concerne à proteção integral da pessoa do trabalhador. O problema de pesquisa consiste em compreender de que forma as condições de trabalho em espaços confinados afetam os direitos da personalidade — especialmente a integridade física, psíquica e social — e quais medidas são necessárias para assegurar sua efetiva proteção. O objetivo geral é analisar o impacto dessas condições laborais sobre os direitos personalíssimos dos trabalhadores, identificando violações recorrentes e propondo medidas preventivas e protetivas adequadas. A metodologia adotada é qualitativa, com aplicação do método hipotético-dedutivo, fundamentada em revisão bibliográfica interdisciplinar sobre direitos da personalidade, legislação trabalhista e normas de segurança ocupacional. A análise permitiu identificar que o trabalho em espaços confinados somente deve ocorrer em caráter excepcional, quando inexistirem alternativas técnicas viáveis, e desde que observadas rigorosamente todas as exigências da NR-33. Os resultados indicam que a exposição a ambientes confinados, sem fiscalização eficaz e capacitação contínua, compromete diretamente a dignidade, a saúde e a vida do trabalhador, configurando afronta aos direitos da personalidade. Conclui-se pela necessidade de fortalecimento das políticas de fiscalização, monitoramento e conscientização, de modo a garantir a proteção integral do trabalhador e a efetividade das normas de segurança ocupacional.

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Biografia do Autor

  • Welington Junior Jorge Manzato, Universidade Cesumar - UniCesumar

    Doutorando em Direito, UniCesumar. Professor orientador, welington.jorge@unicesumar.edu.br 

  • Bruno da Silva Ribeiro de Maia, Universidade Cesumar - UniCesumar

    Graduando em Direito, Unicesumar. Estudante, bruno_ribeiromaia@hotmail.com 

Referências

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora N. 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados. Portaria MTE n. 202, de 22 de dezembro de 2006. Diário Oficial da União, 2006. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-33-atualizada-2022-_retificada.pdf. Acesso em: 11 abr. 2024.

MATTIA, F. M. de. Direitos da personalidade: aspectos gerais. Revista de Informação Legislativa, Brasília, ano 14, n. 56, out./dez. 1977. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/181045/000360913.pdf?sequence=3&isAllowed=y. Acesso em: 01 mai. 2024.

SILVA, F. K. U. da. Ações de busca e salvamento em espaços confinados: preparação física e psicológica. Revista FAROL, Rolim de Moura/RO, v. 15, n. 15, p. 80-93, dezembro/2021. Disponível em: https://revista.farol.edu.br/index.php/farol/article/view/368/235. Acesso em: 11 abr. 2024.

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Publicado

20-12-2024

Como Citar

O Trabalhador e seu meio: O trabalho exercido em ambientes de confinamento à luz dos direitos da personalidade. Anais do CDU - Congresso de Direito UniCesumar, [S. l.], p. 717–719, 2024. Disponível em: https://lgpublica.com/index.php/anaiscdu/article/view/252. Acesso em: 4 fev. 2026.