O Trabalhador e seu meio
O trabalho exercido em ambientes de confinamento à luz dos direitos da personalidade
Palavras-chave:
Espaços confinados, Direitos da personalidade, Saúde e segurança do trabalhoResumo
O presente estudo analisa o trabalho exercido em ambientes de confinamento à luz dos direitos da personalidade do trabalhador, tendo como referência a Norma Regulamentadora nº 33 (NR-33), que define espaços confinados como ambientes não projetados para ocupação humana contínua, com meios limitados de entrada e saída e potencial presença de atmosferas perigosas. Embora amplamente presentes em diversos setores produtivos, tais ambientes ainda são pouco debatidos sob a perspectiva trabalhista-constitucional, especialmente no que concerne à proteção integral da pessoa do trabalhador. O problema de pesquisa consiste em compreender de que forma as condições de trabalho em espaços confinados afetam os direitos da personalidade — especialmente a integridade física, psíquica e social — e quais medidas são necessárias para assegurar sua efetiva proteção. O objetivo geral é analisar o impacto dessas condições laborais sobre os direitos personalíssimos dos trabalhadores, identificando violações recorrentes e propondo medidas preventivas e protetivas adequadas. A metodologia adotada é qualitativa, com aplicação do método hipotético-dedutivo, fundamentada em revisão bibliográfica interdisciplinar sobre direitos da personalidade, legislação trabalhista e normas de segurança ocupacional. A análise permitiu identificar que o trabalho em espaços confinados somente deve ocorrer em caráter excepcional, quando inexistirem alternativas técnicas viáveis, e desde que observadas rigorosamente todas as exigências da NR-33. Os resultados indicam que a exposição a ambientes confinados, sem fiscalização eficaz e capacitação contínua, compromete diretamente a dignidade, a saúde e a vida do trabalhador, configurando afronta aos direitos da personalidade. Conclui-se pela necessidade de fortalecimento das políticas de fiscalização, monitoramento e conscientização, de modo a garantir a proteção integral do trabalhador e a efetividade das normas de segurança ocupacional.
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Referências
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