Violência obstétrica e vulnerabilidade feminina

Uma análise crítica e reflexiva

Autores

  • Camila Virissimo Rodrigues da Silva Moreira  Universidade Cesumar - UniCesumar Autor
  • Lorrainy Vitoria Biri  Universidade Cesumar - UniCesumar Autor

Palavras-chave:

Dignidade Humana, Direito à Saúde, Violência de Gênero na Saúde, Interseccionalidade

Resumo

A violência obstétrica configura-se como uma forma específica de violência de gênero, manifestada durante o pré-natal, parto, pós-parto e abortamento, em instituições de saúde públicas e privadas. Trata-se de um fenômeno marcado por práticas abusivas, negligentes, desumanizantes ou discriminatórias, como a realização de procedimentos sem consentimento, humilhações verbais, negação de atendimento, intervenções desnecessárias ou falta de analgesia adequada. Esse tipo de violência evidencia não apenas a fragilidade da humanização da assistência obstétrica, mas também a condição estrutural de vulnerabilidade feminina. A vulnerabilidade feminina, nesse contexto, é amplificada por fatores como desigualdade de gênero, baixa escolaridade, pobreza, raça e etnia, sendo as mulheres negras, indígenas e periféricas as mais afetadas. Tais intersecções revelam como o sistema obstétrico muitas vezes reproduz lógicas patriarcais, racistas e classistas, reforçando hierarquias de poder entre profissionais de saúde – majoritariamente médicos – e gestantes. A naturalização do sofrimento no parto, a medicalização excessiva e a negação da autonomia da mulher sobre seu corpo configuram mecanismos de dominação simbólica e institucional. Do ponto de vista ético e legal, a violência obstétrica fere princípios fundamentais do SUS, como o respeito à dignidade da pessoa humana e o direito à informação e ao consentimento livre e esclarecido. Embora o termo “violência obstétrica” ainda encontre resistência por parte de entidades médicas, há crescente reconhecimento social e jurídico do problema, com normativas nacionais e internacionais apontando para a necessidade de combate a essas práticas. A Lei do Acompanhante (Lei nº 11.108/2005), as diretrizes da OMS sobre parto humanizado e resoluções do Ministério da Saúde constituem marcos importantes, embora ainda pouco efetivos na realidade cotidiana. A superação da violência obstétrica exige uma mudança estrutural na formação e prática dos profissionais de saúde, baseada em princípios de equidade, empatia e protagonismo da mulher. A valorização das práticas baseadas em evidências, a inserção de políticas públicas voltadas à humanização do parto e o fortalecimento dos espaços de escuta e denúncia são caminhos essenciais para romper com a lógica autoritária ainda presente nas maternidades brasileiras. Assim, a análise crítica da violência obstétrica revela não apenas uma questão de saúde pública, mas um reflexo das relações sociais desiguais que marcam o corpo e a experiência feminina. A reflexão sobre esse tema convida à construção de um modelo de cuidado centrado na mulher, no qual sua subjetividade e direitos sejam reconhecidos e respeitados como parte integrante do processo de gestar e parir. 

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Publicado

20-06-2024

Edição

Seção

CIÊNCIAS CRIMINAIS, PROCESSO PENAL E LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL

Como Citar

Violência obstétrica e vulnerabilidade feminina: Uma análise crítica e reflexiva. Anais do CDU - Congresso de Direito UniCesumar, [S. l.], p. 1220–1227, 2024. Disponível em: https://lgpublica.com/index.php/anaiscdu/article/view/395. Acesso em: 2 mar. 2026.

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