Linchamento digital e responsabilidade civil

Entre a cultura do cancelamento e a proteção da dignidade humana

Autores

  • Mayume Caires Moreira  Universidade Cesumar - UniCesumar Autor
  • Isadora Maria Camargo Santos  Universidade Cesumar - UniCesumar Autor
  • Nicoli da Silva Leite  Universidade Cesumar - UniCesumar Autor

Palavras-chave:

Linchamento digital, Cultura do cancelamento, Liberdade de expressão

Resumo

A presente pesquisa tem como objetivo analisar os impactos jurídicos do linchamento digital e da cultura do cancelamento nas redes sociais, à luz da liberdade de expressão e da responsabilidade civil. Com base em análise bibliográfica de doutrina e legislação, especialmente a Constituição Federal, o Código Civil e o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), o estudo demonstra que o uso abusivo da liberdade de expressão no ambiente virtual tem resultado em ofensas, exposições indevidas e julgamentos precipitados, que violam os direitos da personalidade. Tais práticas geram obrigações de indenizar, nos termos dos artigos 186 e 187 do Código Civil, configurando dano moral, psicológico e até patrimonial às vítimas. A pesquisa destaca que, apesar do avanço das normas jurídicas, ainda há fragilidade na proteção dos usuários diante da rápida evolução tecnológica e da ineficiência das plataformas digitais em conter os abusos. Ressalta-se, ainda, a importância de se reconhecer que o ambiente digital está submetido às normas jurídicas vigentes, e que os usuários podem ser civilmente responsabilizados por seus atos. O estudo conclui que é imprescindível o aperfeiçoamento das legislações e das políticas internas das plataformas, bem como o estímulo à educação digital, a fim de promover o equilíbrio entre a liberdade de expressão e a dignidade da pessoa humana. 

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Referências

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Publicado

20-06-2024

Edição

Seção

DIREITO CONSTITUCIONAL, SOCIEDADE, JUSTIÇA E DEMOCRACIA

Como Citar

Linchamento digital e responsabilidade civil: Entre a cultura do cancelamento e a proteção da dignidade humana. Anais do CDU - Congresso de Direito UniCesumar, [S. l.], p. 1439–1447, 2024. Disponível em: https://lgpublica.com/index.php/anaiscdu/article/view/415. Acesso em: 2 mar. 2026.

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