Desinformação fake news papel do direito na regulação da informação na era digital

Autores

  • Mayume Caires Moreira  Universidade Cesumar - UniCesumar Autor
  • Eduardo do Carmo de Araújo  Universidade Cesumar - UniCesumar Autor
  • Gabriel Fanhani Apolinario  Universidade Cesumar - UniCesumar Autor
  • Gabriel Rosa Locatelli  Universidade Cesumar - UniCesumar Autor

Palavras-chave:

Era digital, Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), Direito à privacidade

Resumo

A propagação de fake news na esfera digital é um dos principais desafios enfrentados na atualidade, com um reflexo significativo nas dinâmicas sociais, políticas e econômicas mais amplas que desafiam as estruturas tradicionais de produção e verificação da informação. Em um ambiente marcado pela velocidade da comunicação, pela polarização ideológica e pelo enfraquecimento das instituições jornalísticas, conteúdos falsos encontram facilidade para se espalhar e influenciar comportamentos. No Brasil, a notória preocupação com a disseminação de desinformação motivou a criação de um conjunto de normas jurídicas que buscam equilibrar o combate a conteúdos falsos com a preservação de direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e a privacidade. O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) estabeleceu princípios como a neutralidade da rede, a proteção de dados e a responsabilidade limitada dos provedores. A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) regulamentou o uso de dados pessoais, coibindo práticas como o microtargeting, que potencializam a desinformação. Mais recentemente, o Projeto de Lei nº 2630/2020 (“PL das Fake News”) propôs mecanismos como rastreabilidade de mensagens, verificação de identidade de contas e responsabilização de plataformas digitais, com o objetivo de aumentar a transparência e a segurança no ambiente virtual. O objetivo deste estudo é analisar o alicerce jurídico brasileiro voltado ao enfrentamento da desinformação digital, avaliando de que forma as legislações vigentes e propostas buscam mitigar os impactos das fake news sem comprometer os direitos fundamentais. Para isso, utiliza-se uma metodologia qualitativa e exploratória, baseada em revisão bibliográfica e documental, que permite compreender criticamente os principais marcos legais e os desafios enfrentados na sua implementação. O debate jurídico atual gira em torno de como regular eficazmente a circulação de informações falsas sem comprometer direitos fundamentais, exigindo uma abordagem que integre legislações robustas, atuação ética das plataformas digitais e educação midiática da população. O enfrentamento desse fenômeno, portanto, demanda um esforço conjunto entre Estado, sociedade civil e empresas de tecnologia, a fim de mitigar os danos da desinformação e fortalecer a democracia brasileira. 

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Referências

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Publicado

20-06-2024

Edição

Seção

DIREITO DIGITAL, GOVERNANÇA E NOVAS TECNOLOGIAS

Como Citar

Desinformação fake news papel do direito na regulação da informação na era digital. Anais do CDU - Congresso de Direito UniCesumar, [S. l.], p. 1710–1720, 2024. Disponível em: https://lgpublica.com/index.php/anaiscdu/article/view/446. Acesso em: 2 mar. 2026.

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