A Jurisprudência do STJ sobre estupro de vulnerável e o caso angulo Losada vs. Bolívia

Um estudo comparativo sob a ótica do controle de convencionalidade e dos direitos da personalidade

Autores

Palavras-chave:

Infância, Gênero, Violência sexual

Resumo

A pesquisa propõe analisar comparativamente a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca do crime de estupro de vulnerável e a sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Angulo Losada vs. Bolívia (Corte IDH, 2022). O objetivo central é verificar a conformidade das decisões do STJ com os parâmetros internacionais de proteção integral à criança e ao adolescente, especialmente no que se refere à presunção absoluta de violência prevista no artigo 217-A do Código Penal brasileiro. A partir de uma perspectiva de gênero, busca-se compreender como meninas e adolescentes, enquanto sujeitos em condição peculiar de desenvolvimento, têm seus direitos sexual e reprodutivo relativizados por fatores culturais e por decisões judiciais que, por vezes, mitigam a proteção integral em nome de suposta autonomia ou realidade social.  A investigação adota abordagem qualitativa, por meio da análise comparativa de acórdãos do STJ e da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, à luz do controle de convencionalidade e dos direitos da personalidade. O estudo encontra-se em andamento e, até o presente momento, observa-se que o STJ tem adotado posicionamentos divergentes, ora reforçando a salvaguarda legal, ora relativizando-a, em contraste com a interpretação da Corte IDH, que enfatiza a necessidade de proteção efetiva e a adoção de medidas estruturais contra a violência sexual. A análise visa contribuir para o fortalecimento da cultura de direitos humanos e para a promoção da efetividade dos direitos da personalidade de crianças e adolescentes.   

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Biografia do Autor

  • Maíra de Paula Barreto Miranda, Universidade Cesumar - UniCesumar

    Orientadora, Doutora. Professora titular do curso de Direito-UNICESUMAR. Pesquisadora do Instituto Cesumar de Ciência, Tecnologia e Inovação – ICETI. E-mail: maira.barreto@unicesumar.edu.br. 

  • Nathália Balarêz Lopes da Silva, Universidade Cesumar - UniCesumar

    Mestranda em Direitos da Personalidade pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas (PPGCJ) da Universidade Cesumar (UNICESUMAR), campus Maringá-PR, com enfoque nos instrumentos de efetivação dos direitos da personalidade. E-mail: nathaliabalarez.adv@gmail.com.  

Referências

BRASIL. DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em: 05 set. 2025.

CIDH. Corte Interamericana de Derechos Humanos: Caso Angulo Losada Vs. Bolivia, Sentencia De 18 De Noviembre De 2022 (Excepciones Preliminares, Fondo Y Reparaciones). Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_475_esp.pdf. Acesso em: 05 de set. 2025.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA. Registro de estupros de crianças e adolescentes cresce no Brasil. 18 maio 2025. Disponível em: <https://www.mpba.mp.br/noticia/77395>. Acesso em: 05 set. 2025.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). EREsp 2.066.868-SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, julgado em 3/4/2024, DJe 9/4/2024. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?acao=pesquisar&aplicacao=informativo&livre=%40CNOT%3D%27020640%27. Acesso em: 05 set. 2025.

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Publicado

12/20/2025

Como Citar

A Jurisprudência do STJ sobre estupro de vulnerável e o caso angulo Losada vs. Bolívia: Um estudo comparativo sob a ótica do controle de convencionalidade e dos direitos da personalidade. (2025). Anais Do Congresso Internacional De Direitos Da Personalidade , 564-566. https://lgpublica.com/index.php/acidp-unicesumar/article/view/541

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